Apesar de a Lei de Acesso à Informação estar em vigor desde maio deste ano, o Judiciário e o Legislativo ainda estão se adaptando às mudanças exigidas pela norma.
Embora a lei seja idêntica para os Três Poderes, cada órgão possui seu próprio sistema de divulgação dos dados públicos, fato que dificulta bastante a obtenção de informações concretas e o acompanhamento de resultados.
Entre as justificativas para a autonomia dos órgãos está o fato de já haver por parte de todos eles um canal de informação com o cidadão anterior ao texto. Dessa forma, na maioria das vezes o Judiciário e o Legislativo adaptaram as estruturas que já tinham as novas regras.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria baixada em julho pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação provisoriamente.
O documento terá validade até que uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, faça um estudo mais aprofundado, que ainda não tem data para ser apresentado.
Contudo, o estudo do STF só valerá para a própria Corte, o restante do Judiciário deverá seguir as normas do Conselho Nacional de Justiça. Em julho, o órgão atualizou resolução de 2009 que continha orientações sobre transparência, inserindo a obrigação de os tribunais publicarem os vencimentos de seus servidores com identificação nominal.
Ainda assim, cada tribunal se adapta a seu modo à inovação legal, especialmente nos formatos e prazos de atendimento ao cidadão e classificação de demandas.
Uma das principais diferenças no tratamento da Lei de Acesso à Informação entre Judiciário e Legislativo está na divulgação da remuneração de integrantes e servidores.
Enquanto os tribunais superiores e a Procuradoria-Geral da República têm planilhas abertas para acesso nominal (embora algumas estejam desatualizadas), as duas casas do Legislativo impuseram uma série de restrições, como a necessidade de informar dados pessoais como nome, identificação e e-mail.
Fonte: BN
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