A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, na primeira sessão ordinária de 2025, aplicar multa ao prefeito de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo, devido a irregularidades administrativas apontadas em denúncia apresentada pela empresa RMX Construções e Empreendimentos Ltda. A penalidade imposta foi de R$ 2.000,00.
Denúncia e Julgamento
A RMX Construções alegou falhas em processos administrativos da Prefeitura, levando o caso ao TCM-BA. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, considerou parcialmente procedentes as alegações, resultando na aplicação da multa.
A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e Plínio Carneiro Filho. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva, também esteve presente na sessão, realizada de forma híbrida (presencial e eletrônica).
Decisão e Impacto
Após análise dos fatos e documentos, o TCM-BA decidiu pela penalização do gestor, apontando que as falhas comprometiam a transparência e regularidade da administração municipal. O julgamento foi formalizado pelo Acórdão nº 00723e22APR, reforçando a necessidade de maior controle sobre os atos administrativos.
A decisão destaca a atuação rigorosa do TCM-BA na fiscalização do uso dos recursos públicos, garantindo que eventuais irregularidades sejam corrigidas e os gestores responsabilizados. Com isso, reforça-se a importância de uma gestão transparente e eficiente em Formosa do Rio Preto, com foco no cumprimento das boas práticas administrativas.
Da redação Tv Web Barreiras
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