O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, os pedidos de candidaturas de Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba (PT), e de José Carlos de Jesus Rodrigues (PRB), conhecido como Zé Carlos da Pesca (PRB).
O julgamento foi alcançado por votação unânime dos juÃzes membros na sessão desta terça-feira (19/8). As duas decisões são de relatoria dos JuÃzes João de Melo Cruz Filho e Cláudio Césare Braga Pereira.
Silvio Ataliba, que concorre ao cargo de Deputado Estadual, e Zé Carlos da Pesca, que disputa o posto de Deputado Federal, tiveram as contas de gestões anteriores reprovadas, incidindo na inelegibilidade prevista na alÃnea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, item que teve nova redação trazida pela Lei da Ficha Limpa.
O indeferimento atendeu a impugnações de candidaturas propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração no próprio TRE.
Silvio Ataliba
Silvio Ataliba é filiado ao Partido dos Trabalhadores e concorre pela coligação “Pra Bahia Avançar Mais”, formada pelo PT, PP, PDT, PTB, PR e PSD. Foi prefeito do municÃpio baiano de Maragogipe por dois mandatos consecutivos (2004 a 2012) e teve as contas de gestão de 2011 desaprovadas pela Câmara Municipal. Ele teria incorrido em ato doloso de improbidade administrativa por irregularidades em gastos de licitações que oneraram em mais de 730 mil reais os cofres da cidade.
Os recursos teriam sido aplicados em aquisição de lanches, almoços, doces para evento, dentre outros custos decorrentes de eventos promovidos pelas secretarias do MunicÃpio. No ato do registro da candidatura, o candidato deixou ainda de assinar a declaração de bens, um dos requisitos legais para o deferimento.
Zé Carlos da Pesca
Já o candidato Zé Carlos da Pesca concorre pelo partido Republicano Brasileiro na chapa “Unidos por uma Bahia Melhor”, formada pelo DEM, PMDB, PSDB, PTN, SD, PROS, PRB e PSC. O candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) por irregularidades na gestão de recursos estaduais repassados pela Bahia Pesca S/A, por meio de convênio em 2008, à Federação dos Pescadores do Estado da Bahia (FEPESBA), na época gerida por ele.
O TCE-BA considerou irregular a contratação de uma empresa arquitetônica feita pelo gestor a preços superiores aos propostos por outros concorrentes. A Corte de Contas imputou a ele débito de cerca de 68 mil reais e multa no valor de mil reais.
Balanço
Até o momento, já foram julgados pelo TRE-BA 1.041 registros de candidaturas. Faltam ainda serem apreciados 59 pedidos.
SM
Processos relacionados: Registros de Candidatura 62502.2014.6.05.0000 e 795-71.2014.6.05.0000
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