A Lei Orgânica do Município de Barreiras – LOM,
estabelece em seu Artigo 70, “Ao Prefeito, como chefe da administração,
compete dar cumprimento ás deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender
os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as
medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas
orçamentárias”.
Mais adiante no inciso III do Artigo 71, a mesma
LOM atribui ao Prefeito entre outras competências, “Sancionar, promulgar e
fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua
fiel execução”.
É de conhecimento geral de toda sociedade de Barreiras,
que a Câmara de vereadores, exercendo sua função constitucional de Poder
Legislativo diante da cobrança escorchante de uma taxa de esgoto abusiva de
80%, votou e aprovou a lei nº 1.029, de 17 de abril de 2013, de autoria do
Vereador Tito.
A lei que proibiu a cobrança da taxa de esgoto de
80%, um anseio do povo de Barreiras, está em vigor desde 17 de abril do ano em
curso e nunca foi obedecida pela Embasa, assim como nunca teve por parte do Poder
Executivo, qualquer ato com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso III
do Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, mesmo diante da concessão
de várias liminares em Mandados de Segurança expedidos pela Justiça Estadual,
determinando o cumprimento da Lei.
Pelo contrário, ao invés de expedir os regulamentos
para a fiel execução das leis municipais, num flagrante descumprimento a
Constituição e normas infraconstitucionais, bem como ao disposto no Artigo
70 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, o Prefeito ao invés de
defender os interesses dos munícipes, recorre ao Tribunal de Justiça da Bahia
(Processo: 0014710-59.2013.8.05.0000), afrontando o Poder Legislativo Municipal
para defender os interesses da Embasa e esta por sua vez, ingressa no processo
como amicus curiae, conforme decisão do eminente Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO,
de 21/11/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1.085 de 25 de
novembro de 2013, pags. 75, 76 e 77.
Em decisão que deverá ser prolatada nesta quarta-feira
27/11, o TJ/BA decidirá se concede ou não liminar favorável ao Prefeito e a
Embasa, suspendendo a eficácia da lei 1.029. Esta manobra jurídica do Chefe do
Executivo, contrariando os interesses do povo de Barreiras, o coloca em
carreira solo, ao abandonar o juramento que fez por ocasião de sua posse de
obediência a Lei Orgânica do Município, para avalizar o histórico de
desrespeito e extorsão praticados pela Embasa contra nossa população.
Nós como moradores estamos vendo o descaso com a cidade nas 3 últimas gestões, eu falo sempre que o POVO tem os representantes que merecem. Já passou da hora de reagirmos com a falta de moralidade administrativa dos ultimos tres gestores, e eu pergunto ATÉ QUANDO? Sou carioca moro aqui há 13 anos, criei meus filhos nesta cidade com esperança desse lugar melhorar e o que vemos? Apenas maus gestores públicos com currículos de desvios de verbas publicas! Nos temos que pedir a cassação do mandato por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA isso é possível representando junto ao MPF nesta cidade. O que vamos fazer? É obrigação do povo não ser conivente com essa situação! Por favor não votem mais nos gestores do passado... vamos pensar diferente, Barreiras tem SOLUÇÃO!
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