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BARREIRAS: PREFEITO ANTONIO HENRIQUE VAI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTRA A CÂMARA E CONTRA O POVO DE BARREIRAS E EM DEFESA DA EMBASA


A Lei Orgânica do Município de Barreiras – LOM, estabelece em seu Artigo 70, “Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento ás deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias”.

Mais adiante no inciso III do Artigo 71, a mesma LOM atribui ao Prefeito entre outras competências, “Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução”.

É de conhecimento geral de toda sociedade de Barreiras, que a Câmara de vereadores, exercendo sua função constitucional de Poder Legislativo diante da cobrança escorchante de uma taxa de esgoto abusiva de 80%, votou e aprovou a lei nº 1.029, de 17 de abril de 2013, de autoria do Vereador Tito.

A lei que proibiu a cobrança da taxa de esgoto de 80%, um anseio do povo de Barreiras, está em vigor desde 17 de abril do ano em curso e nunca foi obedecida pela Embasa, assim como nunca teve por parte do Poder Executivo, qualquer ato com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso III do Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, mesmo diante da concessão de várias liminares em Mandados de Segurança expedidos pela Justiça Estadual, determinando o cumprimento da Lei.

Pelo contrário, ao invés de expedir os regulamentos para a fiel execução das leis municipais, num flagrante descumprimento a Constituição e normas infraconstitucionais, bem como ao disposto no Artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Barreiras, o Prefeito ao invés de defender os interesses dos munícipes, recorre ao Tribunal de Justiça da Bahia (Processo: 0014710-59.2013.8.05.0000), afrontando o Poder Legislativo Municipal para defender os interesses da Embasa e esta por sua vez, ingressa no processo como amicus curiae, conforme decisão do eminente Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, de 21/11/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1.085 de 25 de novembro de 2013, pags. 75, 76 e 77.

Em decisão que deverá ser prolatada nesta quarta-feira 27/11, o TJ/BA decidirá se concede ou não liminar favorável ao Prefeito e a Embasa, suspendendo a eficácia da lei 1.029. Esta manobra jurídica do Chefe do Executivo, contrariando os interesses do povo de Barreiras, o coloca em carreira solo, ao abandonar o juramento que fez por ocasião de sua posse de obediência a Lei Orgânica do Município, para avalizar o histórico de desrespeito e extorsão praticados pela Embasa contra nossa população.


Da Redação TV WEB BARREIRAS

1 Comentários

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  1. Nós como moradores estamos vendo o descaso com a cidade nas 3 últimas gestões, eu falo sempre que o POVO tem os representantes que merecem. Já passou da hora de reagirmos com a falta de moralidade administrativa dos ultimos tres gestores, e eu pergunto ATÉ QUANDO? Sou carioca moro aqui há 13 anos, criei meus filhos nesta cidade com esperança desse lugar melhorar e o que vemos? Apenas maus gestores públicos com currículos de desvios de verbas publicas! Nos temos que pedir a cassação do mandato por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA isso é possível representando junto ao MPF nesta cidade. O que vamos fazer? É obrigação do povo não ser conivente com essa situação! Por favor não votem mais nos gestores do passado... vamos pensar diferente, Barreiras tem SOLUÇÃO!

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