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Estado oferece até 95% de desconto em juros e multas do IPVA na Bahia

Adesão ao Refis Bahia pode ser feita até novembro; medida abrange débitos até dezembro de 2024

Foto Ilustrativa

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao novo programa de regularização fiscal da Bahia. Trata-se do Refis Bahia, que concede até 95% de desconto em juros e multas para contribuintes com débitos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2024.

A medida visa facilitar a quitação de dívidas e estimular a arrecadação do estado. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), o contribuinte pode optar por pagar à vista ou parcelar o débito em até três vezes, com a possibilidade de remissão total ou parcial do valor devido.

De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guanais, todo proprietário de veículo com débitos de IPVA pode aderir ao programa até o final de novembro deste ano. A adesão é feita exclusivamente pela internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda: www.sefaz.ba.gov.br .

Estamos concedendo 95% de desconto nos juros e nas multas por atraso. No site da Sefaz, o contribuinte pode fazer uma simulação e emitir o DAE, tanto para pagamento à vista quanto parcelado”, explicou o diretor.

Etapas do processo

Após acessar o site, o contribuinte deve clicar no banner específico do IPVA, onde será redirecionado para uma página com todas as informações do programa. Nesse ambiente virtual, é possível simular o valor atualizado da dívida com e sem desconto, escolher a forma de pagamento e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

O pagamento pode ser realizado em qualquer instituição bancária autorizada. Após a quitação do débito, o licenciamento do veículo poderá ser realizado normalmente.

Principais pontos do Refis Bahia

  • Débitos com fato gerador até dezembro de 2024;

  • Descontos de até 95% nos encargos por atraso;

  • Remissão de 50% a 100% das dívidas, conforme o caso;

  • Pagamento à vista ou parcelado em até 3 vezes;

  • Adesão permitida até o final de novembro de 2025;

  • Simulação e emissão do DAE disponíveis online.

A Sefaz reforça que não há necessidade de deslocamento até unidades físicas do órgão para aderir ao programa, o que garante maior praticidade e agilidade ao processo.

A iniciativa integra uma série de ações do governo estadual voltadas à recuperação de créditos tributários e à regularização fiscal de contribuintes em situação de inadimplência.

Da redação Tv Web Barreiras



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