Nota do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) afirma que parlamentares não têm autorização legal para fiscalizar unidades de saúde nem entrar em áreas restritas sem consentimento técnico e dos pacientes
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) se manifestou oficialmente sobre o episódio envolvendo o vereador João Felipe e sua visita ao Hospital da Mulher de Barreiras, que gerou ampla repercussão após a divulgação de imagens internas da unidade. Segundo a entidade, vereadores não possuem competência legal para fiscalizar serviços de saúde nem podem adentrar áreas médicas restritas sem autorização do diretor técnico e consentimento dos pacientes.
O posicionamento foi obtido com exclusividade pelo portal TV Web Barreiras, após contato direto com a presidência do Cremeb, que atendeu prontamente ao pedido de esclarecimento feito pela redação. A nota é assinada pelo presidente da entidade, conselheiro Otávio Marambaia, e representa o entendimento oficial do órgão sobre os limites da atuação parlamentar dentro de unidades hospitalares.
De acordo com o Cremeb, qualquer visita de vereadores a estabelecimentos de saúde deve ser previamente autorizada e respeitar os princípios éticos e legais que garantem a segurança do ambiente médico, a privacidade dos pacientes e a integridade dos profissionais da saúde.
"É inadmissível que agentes políticos ingressem em setores sensíveis, como salas de atendimento ou centros cirúrgicos, sem autorização. Tal conduta configura violação de prerrogativas profissionais da Medicina e afronta a legislação vigente — inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
O órgão ainda citou um caso concreto como precedente. Em São Paulo, a Justiça acolheu pedido do Conselho Regional de Medicina daquele estado (Cremesp) e proibiu um vereador de acessar ambientes privativos da Medicina, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o Cremeb, esse tipo de prática é ilegal e deve ser coibido com o rigor da lei.
O posicionamento reforça a interpretação jurídica de que a atuação de parlamentares em ambientes hospitalares deve ser exercida com cautela, respaldo técnico e dentro dos limites da legislação. Mesmo com prerrogativas de fiscalização previstas em leis orgânicas municipais, os vereadores não estão autorizados a ultrapassar normas superiores que regulam o exercício da Medicina, o sigilo profissional e a proteção dos dados sensíveis de pacientes.
A nota pública surge após o vereador João Felipe divulgar imagens internas do Hospital da Mulher, em Barreiras, alegando denúncias sobre alimentação e estrutura da unidade. A Prefeitura reagiu acusando o parlamentar de ter invadido área hospitalar sem permissão formal, o que acendeu o debate sobre os limites legais da atuação fiscalizatória no setor de saúde pública.
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