O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou sua manifestação no processo n.º 0600401-47.2024.6.05.0070, em tramitação na 70ª Zona Eleitoral de Barreiras. A petição rebate as defesas dos candidatos Danilo Henrique Sampaio Moreira, Karlúcia Crisostomo Macedo e José Pereira Rosa, investigados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possíveis irregularidades e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Contestação das Defesas
A defesa de José Pereira Rosa, vereador eleito pelo Partido Renovação Democrática, argumenta que a ação do MPE é inadequada para tratar de propaganda eleitoral, alegando que se trata de manifestação espontânea de apoio por parte de eleitores. Segundo sua defesa, não há evidências suficientes que comprovem a participação direta ou o consentimento do candidato na distribuição de materiais de campanha em locais públicos. Por isso, solicita o arquivamento do processo, alegando falta de provas robustas.
Por sua vez, os candidatos Danilo Henrique e Karlúcia Macedo apresentaram defesa conjunta. Alegam que sua resposta foi protocolada dentro do prazo legal, destacando que as provas apresentadas pelo Ministério Público, como fotos e vídeos, carecem de autenticidade. A defesa argumenta que essas evidências não foram devidamente certificadas, o que comprometeria sua validade como provas. Além disso, sustentam que a AIJE não seria o meio processual adequado para tratar do caso, pois entendem que o que ocorreu foi uma manifestação legítima de apoio popular, e não abuso de poder econômico.
Argumentação do Ministério Público Eleitoral
A promotora Andréa Ariadna Santos Correia, representando o MPE, refutou os argumentos apresentados pelas defesas. Em sua manifestação, ela defendeu que a AIJE é a via processual correta para investigar condutas que possam comprometer a igualdade nas eleições. De acordo com o Ministério Público, a Lei Complementar nº 64/90 autoriza a utilização da AIJE para apurar possíveis abusos de poder, sejam de natureza econômica ou política, que possam afetar o equilíbrio do pleito eleitoral.
Validade das Provas Digitais: Em resposta à contestação sobre a autenticidade das provas, o MPE argumenta que as evidências digitais anexadas ao processo são válidas, mesmo sem autenticação notarial. A promotoria destaca que a falta de certificação eletrônica não invalida automaticamente as provas, pois as imagens e vídeos foram corretamente incorporados ao processo, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Responsabilidade dos Candidatos: O MPE também sustenta que, mesmo que as propagandas tenham sido realizadas por terceiros, os candidatos podem ser responsabilizados se houver indícios de que essas ações beneficiaram suas campanhas. A jurisprudência do TSE permite que candidatos sejam responsabilizados por atos que, ainda que realizados por apoiadores, tenham potencial de influenciar o eleitorado em seu favor.
Encaminhamento do Processo
Diante dessas considerações, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o processo avance para a fase de instrução, incluindo a realização de audiências para ouvir testemunhas e uma análise mais detalhada das provas apresentadas. O objetivo é averiguar se houve abuso de poder que pudesse comprometer a integridade do pleito.
A promotoria defende que, caso as irregularidades sejam comprovadas, sejam aplicadas as sanções previstas pela legislação eleitoral para garantir a equidade entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.
O Blog TV Web Barreiras continuará monitorando o desenvolvimento deste caso e manterá o compromisso com a cobertura ética e imparcial dos fatos.
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