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MPF/BA NÃO TERÁ EXPEDIENTE ENTRE OS DIAS 12 E 14 DE ABRIL.


Durante o período, urgências e prisões temporárias continuarão a ser atendidas por meio da escala de plantão de membros e servidores do órgão

O Ministério Público Federal (MPF/BA) na Bahia terá o expediente suspenso entre os dias 12 e 14 de abril. O MPF em todo o país segue calendário da Justiça Federal previsto na Lei nº 5.010/1966, que define como feriados os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.

Durante o feriado, urgências e prisões temporárias continuarão a ser atendidas por meio da escala de plantão de membros e servidores do órgão. A medida tem como objetivo assegurar a prestação de serviço que se fizer necessária. O atendimento ao público e o expediente administrativo retornam ao horário habitual de funcionamento em 17 de abril, segunda-feira.


Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia

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