TRANSIÇÃO DE GOVERNO – A 6ª FASE DA CAMPANHA.


Por Maglon Ribeiro


Uma campanha eleitoral, como a que aconteceu no último dia 2 de outubro, é constituída de cinco fases: pré campanha, lançamento da campanha, desenvolvimento da campanha, reta de chegada e dia “D”( dia da eleição).Para quem ganha a eleição entretanto, pode-se falar numa sexta etapa: a transição. Como o próprio nome indica, trata-se de um misto de campanha eleitoral e início de governo, que começa como um prolongamento da primeira e termina como os primeiros passos da nova gestão.

O intervalo de tempo compreendido entre a eleição e a posse é de cerca de dois meses. Neste reduzido período, muitas tarefas de enorme importância precisam ser realizadas com sucesso.

Para quem assume um cargo legislativo (seja reelegendo-se ou pela primeira vez), os desafios são menores, ainda que não devam ser negligenciados. Como o lapso entre a eleição e a posse é maior, é possível planejar com mais calma o início do mandato. As tarefas mais importantes serão a definição das áreas nas quais o novo parlamentar vai atuar e as negociações com os colegas de partido/coligação quanto aos cargos nas comissões e na mesa diretora.

Para os novos governantes a tarefa é mais complexa.A partir da formação de uma comissão de transição , pelo atual governo, com a participação de membros do governo que irá assumir , mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade, forma de atuação, onde termos de responsabilidade de ambas as partes são pactuados.Composta por representantes do(a) governante atual, com indicação de seu respectivo coordenador de transição (secretário(a) de Finanças, secretário(a) de Administração e representante do Controle Interno ou responsável pelo setor contábil); e representantes do(a) candidato(a) eleito(a), com indicação de seu respectivo coordenador de transição.

Tecnicamente deve ser observado no encerramento de cada exercício financeiro, principalmente no último ano de mandato, exige uma série de providências a serem adotadas e uma maior atenção de todos aqueles que lidam com a Administração Pública. Por isso, é importante observar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais para uma transição democrática e republicana entre os governantes municipais. Deve-se levar em consideração nesse momento a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais e para a continuidade das ações públicas de maneira eficiente, eficaz e transparente.

Orienta-se que as principais providências a serem adotadas pelos(as) prefeitos(as) e presidentes(as) de Câmaras Municipais, previstas na Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), bem como aquelas providências relativas à fixação dos subsídios dos agentes políticos e dos gastos da Câmara Municipal. Além dessas orientações, é importante a consulta aos manuais ou recomendações eventualmente existentes no âmbito dos Tribunais de Contas (Estadual/Municipal) e dos dispositivos existentes sobre a matéria em suas leis orgânicas ou em leis estaduais.

PREPARAR RELATÓRIOS

Órgãos e entidades da Administração Pública deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição, relatório com o seguinte conteúdo mínimo:

• Informação sucinta sobre decisões tomadas que possam ter repercussão de especial relevância para o futuro do órgão; 

• Relação dos órgãos e entidades com os quais o município tem maior interação, em especial daqueles que integram outros entes federativos, organizações não-governamentais e organismos internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação; 

• principais ações, projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso; e 

• Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia.

DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES

A equipe de transição deverá ter amplo acesso, entre outras, às informações relativas a:

Dados referentes ao PPA, LDO e LOA, inclusive anexos, demonstrativos, etc.; Contas Públicas (número das contas, agências e banco), inclusive anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida fundada, bem como a relação de documentos financeiros de longo prazo; contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar, e muito mais.

Por fim , a institucionalização da transição é um momento que reafirma o processo democrático, a importância da relação de respeito e diálogo entre quem sai e quem fica visando a continuidade da gestão pública do município.



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