Em caso de descumprimento, a Lei das Eleições prevê a aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 106.410,00, e a cassação do registro ou diploma
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou, nesta sexta-feira 26 de agosto, aos dirigentes de órgãos públicos que não pratiquem ou permitam atos de campanha eleitoral em suas repartições.
De acordo com a recomendação, os representantes legais desses órgãos devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas para atos de campanha eleitoral por candidatos, inclusive aqueles que são funcionários públicos. Recomendou-se também que as autoridades não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, por parte de servidores públicos.
O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, e o procurador Regional Eleitoral substituto, Cláudio Gusmão, apontam que as medidas estão fundamentadas nos artigos 37 e 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e visam a garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. Em caso de descumprimento, a mesma lei prevê aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.
As condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
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