Para tanto, com base na Lei 465 de 23 de março de 2015, foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 72 da Lei Municipal nº420 de 11 de outubro de 2013. Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, fica instituída gratificação de incentivo profissional ao secretário escolar, a incidir sobre o salário mínimo, no percentual de 30%.
Em reunião realizada no gabinete do prefeito Eures Ribeiro a categoria comemorou a decisão do prefeito por sua iniciativa em proporcionar melhor condição salarial a todos os secretários escolar do município.
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