Tv Web

PROFESSOR DA FASB PUBLICA ARTIGO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO DE PORTUGAL

Ricardo Menna Barreto, professor do curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras, publicou artigo intitulado "Ensino Jurídico Hoje: pistas para uma superação do 'Senso Comum Teórico Jurídico' [SCTJ]", na Revista Julgar de Lisboa, importante periódico científico de Portugal. 
O artigo trata com temática vinculada às disciplinas Introdução ao Estudo do Direito I (Teoria Geral do Direito) e Introdução ao Estudo do Direito II (Hermenêutica Jurídica), ministradas pelo professor Menna Barreto - sendo o artigo uma crítica ao ensino tradicional do Direito no Brasil.  
Barreto é Doutorando em Ciências Jurídicas em Portugal e afirma que o texto é uma forma teórica de propor o resgate da sensibilidade dos operadores do direito. "Este artigo é uma tentativa de propor um ponto de superação das influências do Senso Comum Teórico Jurídico, bem denunciado por Luis Alberto Warat, apresentando como hipótese a estética da sensibilidade. O texto é fruto da influência e dos anos de convívio que desfrutei com o Prof. Dr. Luis Alberto Warat, importante jus-filósofo argentino falecido em 2010 e com Prof. Dr. Leonel Severo Rocha (EHESS, Paris) na UNISINOS-RS", disse.  
O texto encontra-se disponível, na íntegra, no site da revista:http://julgar.pt/ensino-juridico-hoje-pistas-para-uma-superacao-do-senso-comum-teorico-juridico-sctjMaiores informações e interação com o professor, através da sua página no facebook: https://www.facebook.com/pages/Ricardo-Menna-Barreto/453173858088938
“FASB 15 anos. Orgulho de fomentar o desenvolvimento do Oeste Baiano”

Postagens

Os comentários publicados são de total responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog TV Web Barreiras. Não são permitidos comentários que desrespeitem a legislação vigente, a moral, os bons costumes ou que infrinjam direitos de terceiros. O Blog TV Web Barreiras se reserva o direito de remover, sem aviso prévio, qualquer comentário que não atenda a essas diretrizes ou que esteja fora do contexto da discussão. Comentários anônimos ou sem identificação também poderão ser excluídos.

Postagem Anterior Próxima Postagem