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BARREIRAS CRIA FRENTE LEGISLATIVA PELA FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

O presidente da Câmara Municipal de Barreiras,  vereador Tito, é um dos principais e mais dedicados defensores iniciativa do Senador Cristovam Buarque pela Federalização da Educação.
Em 2 de setembro de 2014, ele deu entrada no Projeto de Resolução nº 003/2014 (texto mais abaixo), que aprovado por unanimidade no parlamento municipal, deu origem a RESOLUÇÃO Nº 065/2014, de 23 de setembro de 2014, que Institui a Frente Legislativa Municipal de Apoio à Federalização da Educação Básica, no âmbito da Câmara Municipal de Barreiras e dá outras providências (veja a seguir).
O presidente Tito informa que continua mobilizando toda a região Oeste da Bahia para recepcionar assim que possível em Barreiras o Senador Cristovam Buarque, em um grande evento no meio político e acadêmico, para a implantação do Comitê Regional Oeste pela Federalização da Educação.
Não foi possível marcar ainda essa data porque a agenda parlamentar e o grande número de compromissos internacionais do senador Cristovam não permitiram.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014, DE 02 de Setembro de 2014

Institui a FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no âmbito da Câmara Municipal de Barreiras e da outras providências.


A CÂMARA MUNICCIPAL DE VEREADORESDE DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, por iniciativa do Vereador CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO e demais signatários,

CONSIDERANDO que no Congresso Nacional foi apresentada pelo Senador Cristovam Buarque, com fito de promover uma necessária revolução na educação básica brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 32/13, a qual está apensada a este documento legislativo com as devidas justificativas e assinaturas;
CONSIDERANDO a infeliz, cruel e desigual condição educacional brasileira, proporcionada, entre outros fatores, pela realidade distinta das dezenas de estados brasileiros e dos milhares de municípios da Federação, sendo estes, na sua grande maioria, totalmente incapazes de oferecer uma real e permanente valorização dos profissionais de educação, de ofertar prédios escolares dignos e equipados, os quais acolham bem nossas crianças, adolescentes e jovens e proporcionem condições pedagógicas apropriadas para o trabalho dos educadores;
CONSIDERANDO que a Educação deve ser compreendida como uma questão de soberania nacional, sendo instrumento fundamental para assegurar a dignidade da pessoa humana e a oferta de oportunidades iguais para todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros, independente da condição socioeconômica a que são submetidos, da cidade em que nasceram e da origem familiar que tiveram;
APROVA:
Artigo 1º - Fica instituída a FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no âmbito da Câmara Municipal de Barreiras, a qual se unirá à Frente Nacional Mista pela Federalização da Educação Básica, instalada em Brasília, no dia 08 de abril de 2014, tendo como propositores o Senador Cristovam Buarque e o Deputado Federal André Figueiredo e signatários mais 32 senadores e 182 deputados federais, além de deputados das várias Assembleias Legislativas e vereadores de diversas Câmaras Municipais distribuídas por todo o território nacional.
Artigo 2º - A FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Barreiras será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a temática da educação.
Artigo 3º - Os trabalhos da FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
Artigo 4º - As reuniões da FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo Único - As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema da educação.
Artigo 5º - A FRENTE LEGISLATIVA MUNICIPAL DE APOIO À FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em 2 de Setembro de 2014.


Carlos Tito Marques Cordeiro

Vereador - PDT

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