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RIACHO DE SANTANA: VEREADOR TORNA-SE INELEGÍVEL

Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro teve o diploma cassado, no último dia 5 de setembro, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.


O vereador do município de Riacho de Santana/BA, Alexandre Hermenegildo Cardoso de Castro, teve o diploma cassado, no último dia 5 de setembro, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão acolheu manifestação do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que emitiu pronunciamento a favor de recurso contra expedição de diploma interposto contra o político pela coligação “Juntos pela Riacho que Queremos”. O recurso baseou-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em novembro de 2012, tornou o político inelegível ao negar provimento ao recurso especial por ele intentado e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Eleito em 2008, Castro teve seu mandato cassado pelo TRE-BA em outubro de 2011, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Os crimes foram cometidos por meio da troca de consultas médicas por votos, quando o político pleiteava uma das cadeiras na Câmara de Vereadores do município.
Na decisão, o TRE-BA acolheu o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a ação de impugnação de mandato ajuizada contra o político pela prática dos crimes. Por meio de uma ação cautelar ajuizada perante o TSE, Castro obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão do TRE-BA até que houvesse o julgamento do recurso especial. Graças a essa manobra processual, o político conseguiu completar o mandato de vereador e ainda teve seu registro deferido para as eleições de 2012.
Em novembro do ano passado, com fundamento no art. 26-C, da Lei Complementar nº 64/90, alterado pela LC nº 135/2010, o TSE tornou o político inelegível ao negar provimento ao recurso especial e manter a decisão do TRE-BA. Foi com base na decisão do TSE, que a coligação “Juntos pela Riacho que Queremos” interpôs recurso contra a diplomação de Castro.
De acordo com o parecer da PRE, a diplomação de Castro como vereador foi possível por meio de uma manobra jurídica: o político obteve, durante o ano eleitoral, a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão que o condenou por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. No entanto, a liminar foi revogada e a inelegibilidade de Cardoso foi restabelecida, resultando na aplicação da Lei da Ficha Limpa para cassar seu diploma de vereador.
Asc. Procurador​ia da República na Bahia

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