O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros de um contrato firmado pela Prefeitura de Correntina para a contratação de um escritório de advocacia, com honorários estimados em R$ 3,15 milhões.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Rangel, em caráter monocrático, no âmbito de um Termo de Ocorrência com pedido liminar apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. O processo analisa a Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025 e o Contrato nº 426/2025, celebrados durante o exercício financeiro de 2025.
De acordo com os autos, o contrato previa a remuneração do escritório GADELHA REMÍGIO Sociedade Individual de Advocacia com base em honorários de êxito fixados em 15% sobre um suposto valor de R$ 21 milhões a ser recuperado junto à União, referente a repasses do FPM retidos em razão da destinação de recursos a programas subvencionados.
A Inspetoria apontou que o percentual pactuado seria irrazoável e desproporcional, podendo gerar prejuízo superior a R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. O entendimento é de que, diante do valor estimado da recuperação, os honorários deveriam observar critérios mais restritivos de economicidade e proporcionalidade.
Em sua manifestação, o escritório contratado sustentou a regularidade da contratação e defendeu a inaplicabilidade dos parâmetros do Código de Processo Civil ao caso, além de citar entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre contratações por inexigibilidade. Já o gestor municipal informou que não houve qualquer desembolso financeiro até o momento e alegou que os valores estariam compatíveis com a tabela da OAB.
Ao analisar o pedido cautelar, o relator considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Segundo a decisão, há risco concreto de dano ao erário caso os pagamentos sejam realizados antes da análise definitiva do mérito, especialmente diante da ausência de comprovação de que o montante de R$ 21 milhões efetivamente será recuperado pelo município.
O conselheiro destacou ainda que, conforme entendimento consolidado no próprio TCM, contratos dessa natureza devem observar percentuais progressivos, nos quais quanto maior o valor envolvido, menor deve ser o percentual de honorários. No caso concreto, a fixação em 15% foi considerada incompatível com esses parâmetros.
Com isso, a liminar determina que o prefeito de Correntina suspenda imediatamente qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de sanções previstas na legislação. A decisão também faculta ao escritório a possibilidade de ajustar os honorários, desde que haja comprovação técnica dos valores passíveis de recuperação.
O mérito do Termo de Ocorrência ainda será analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios. Até lá, os efeitos financeiros do contrato permanecem integralmente suspensos, como forma de resguardar o interesse público e evitar prejuízos de difícil reparação ao erário municipal.


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