A lei “Carolina Dieckmann” que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2). Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz global, após fotos em que ela aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços. Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.
Fonte: BN
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