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Justiça garante participação de assistida em concurso público - DF


Após atuação da Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU - DF), a Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em favor de assistida que teve a inscrição em um concurso público recusada pelo não reconhecimento de uma necessidade especial.
A candidata, portadora de perda auditiva neurossensorial profunda do ouvido esquerdo, se inscreveu para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

A perícia médica administrativa, mesmo reconhecendo a enfermidade, indeferiu o pedido sob o argumento de que a deficiência não se enquadra no rol de enfermidades constantes do Decreto 3.298/99. A DPU/DF, por intermédio do defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, propôs ação judicial buscando o direito da assistida.

Segundo o defensor, "a jurisprudência do STJ já assentou que em concursos públicos, é assegurada a reserva de vagas destinadas as pessoas com deficiência acometidas de perda auditiva severa, seja ela unilateral ou bilateral". A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 7ª Vara, acolheu os argumentos da DPU e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, assegurando a participação da assistida no certame, na qualidade de pessoa com deficiência.




Fonte: www.dpu.gov.br

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