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STF volta a discutir a Lei da Anistia



Motivada por recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a corte máxima do país terá que decidir se os militares responsáveis pela prática dos chamados crimes continuados, como o de sequestro, podem ou não ser punidos pela justiça. A decisão terá impacto direto sobre a denúncia do Ministério Público contra o coronel reformado Sebastião Curió, acusado do seqüestro qualificado de cinco guerrilheiros do Araguaia.
Najla Passos
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quinta (22), se os militares que praticaram crimes continuados, como o de sequestro, durante a ditadura militar brasileira, podem ou não ser penalizados pela justiça. O tema volta à pauta da corte máxima do país motivado por recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão proferida pelo tribunal, em 2010, que reafirmou a validade da Lei da Anistia, o polêmico dispositivo legal que perdoa os crimes cometidos pelos militares entre 1964 e 1979.

No recurso, a OAB quer saber se o perdão vale também para os autores dos chamados crimes continuados que, pela sua própria natureza jurídica, podem admitir a interpretação de que ainda permanecem em andamento, caso não se tenha informações precisas sobre o paradeiro das vítimas.

Interpretação esta que motivou, na semana passada, uma denúncia inédita do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército, Sebastião Curió Rodrigues, comandante da última ação de repressão à Guerrilha do Araguaia, em 1973, pelo crime de seqüestro qualificado de cinco guerrilheiros.

A denúncia, entretanto, foi recusada pelo juiz federal da 2ª Vara Federal de Marabá (PA), João César Otoni de Matos, com a justificativa de que a Lei da Anistia impede qualquer tentativa de punir os crimes cometidos durante a ditadura.

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, justificou o magistrado.


O MPF, porém, já anunciou que irá recorrer. Os procuradores responsáveis pela denúncia sustentam que ela não desrespeita a Lei porque, como os corpos dos guerrilheiros nunca foram localizados, o seqüestro permanece e, por isso, Curió não pode se beneficiar do perdão legal.

“Não existe convicção de que as pessoas estão mortas. Portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas. Não se pode simplesmente presumir sua morte sem mais indagações e dispensando-se a instrução processual”, disse, por meio da assessoria de comunicação do MPF, o procurador da república Tiago Rabelo, que atua em Marabá.

Os procuradores alegam, ainda, que o próprio STF, em julgamentos anteriores, decidiu pela extradição de militares acusados de crimes contra os direitos humanos, praticados durante a ditadura argentina, com base na tese de crime continuado.

Caso, por exemplo, do ex-torturador uruguaio Manuel Cordero, acusado de participar da Operação Condor, responsável pelo desparecimento de opositores das ditaduras militares d
a América do Sul. Cordero foi preso no Brasil em 2007 e, três anos depois, foi extraditado para a Argentina para responder por crimes de seqüestro.

Corte internacional
O MPF lembra também que a punição dos autores dos crimes praticados durante a Guerrilha do Araguaia, além de um clamor da opinião pública brasileira, é uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que tem força de lei no Brasil, já que o país é um dos signatários do Pacto Interamericano de Direitos Humanos.

“Se o Brasil não quer cumprir o pacto, o que seria uma decisão política absolutamente desastrosa, na minha opinião, a adesão do Brasil tem que ser desfeita, isso tem que ser feito oficialmente. O país voluntariamente aderiu ao pacto e, a partir disso, precisa cumpri-lo, não pode se recusar toda vez que uma decisão lhe desagradar”, afirmou o procurador Ubiratan Cazetta.

A diretora para o programa do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) no Brasil, Beatriz Affonso, considera que o não acolhimento da denúncia pela Justiça Federal causa u
m “desconforto em relação ao estado democrático de direito”. “A mensagem que o judiciário passa para a população é que, se os cadáveres forem bem ocultados, o crime jamais será punido. E isso é muito perigoso”, afirma.

O Cejil é uma organização não-governamental cujo principal objetivo é promover a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos estados membros da OEA. Por isso, foi uma das entidades signatárias da ação que denunciou o Brasil à Corte Internacional, ao lado do Grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

“É fundamental que o Estado brasileiro dê continuidade a esse processo e garanta que todos
os responsáveis materiais e intelectuais dos graves crimes promovidos pela ditadura militar no Brasil sejam investigados e processados para a consolidação da democracia no país”, acrescentou.

cartamaior

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