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TJ-BA derruba terceiro mandato e acende crise na Câmara de Formosa

A política de Formosa do Rio Preto foi surpreendida por uma decisão que redesenha o comando do Poder Legislativo e acirra o clima interno. O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a permanência do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis na presidência da Câmara e determinou, com urgência máxima, a realização de nova eleição. A decisão judicial afirma que Hermínio acumulou três mandatos consecutivos, prática considerada inconstitucional e proibida pelo Supremo Tribunal Federal.

O afastamento imediato, a multa diária de R$ 10 mil e o prazo improrrogável de quinze dias para recomposição da Mesa Diretora colocaram a Casa no centro de uma disputa que agora sai dos bastidores e entra no domínio público. A presidência passou a ser comandada interinamente pelo vice ou vereador na linha de sucessão, conforme determinou a Justiça.

A decisão do TJ-BA é clara: o biênio 2025/2026 configura um terceiro mandato seguido, ultrapassando o limite de uma única recondução permitido pelo STF. A Corte Superior já havia fixado entendimento de que a alternância de poder é elemento essencial do regime democrático e que a perpetuação no comando das Mesas Diretoras viola o princípio republicano.

O impacto da decisão se ampliou quando a defesa de Hermínio tentou restringir a nova eleição apenas ao cargo de presidente. O juiz de primeiro grau chegou a acolher parcialmente o pedido, mas o Tribunal considerou a alteração irregular e sem base legal, já que modificou o conteúdo da sentença sem ouvir a parte contrária. O TJ descreveu a medida como uma violação ao contraditório e suspendeu imediatamente seus efeitos.

O relator destacou ainda um ponto decisivo: o Regimento Interno da Câmara de Formosa determina que a Mesa seja eleita por chapa completa, com presidente, vice, primeiro e segundo secretários apresentados conjuntamente. Para o Tribunal, isso significa que a inelegibilidade do presidente pode comprometer toda a composição, enfraquecendo a legitimidade da chapa e criando risco real de instabilidade institucional.

Com a sentença original restabelecida, permanece válida a ordem que afastou Hermínio e exige o cumprimento rigoroso do prazo para escolha da nova direção. O Ministério Público foi acionado para acompanhar cada passo do processo, incluindo eventual apuração de responsabilidades caso haja descumprimento.

A decisão acendeu um alerta no cenário político e provocou movimentação intensa entre parlamentares, que agora precisam reorganizar forças em meio à determinação judicial. O julgamento definitivo da apelação pela Quarta Câmara Cível do TJ-BA definirá se a recomposição será integral ou restrita, mas o recado da Justiça já ecoa: não há espaço para um terceiro mandato consecutivo em nenhuma mesa diretora do país.

Formosa do Rio Preto, mais uma vez, torna-se palco de um episódio que deve repercutir por toda a região Oeste.

Tiago Portela
DRT 0889 – Jornalista Responsável
Filiação: Sinjorba | Fenaj


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