
A Lei nº 578/2003, de 29 de abril de 2003 que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS E CRIA ÓRGÃO COMPETENTE é de autoria do Vereador Tito, que defende ser necessária a implementação desse importante instrumento para que se inicie prioritariamente a classificação e o tombamento dos prédios históricos, públicos e privados, da nossa cidade para que sejam preservados, sem as modificações e destruições que estão ocorrendo, a exemplo de alguns imóveis no Centro Histórico que estão dando lugar a novas construções. "Um povo sem passado não tem futuro" (ditado popular).
Atualmente, a conceituação do patrimônio acabou estabelecendo a existência de duas categorias distintas sobre o mesmo. Uma mais antiga e tradicional refere-se ao patrimônio material, que engloba construções, obeliscos, esculturas, acervos documentais e museológicos, e outros itens das belas-artes. Paralelamente, temos o chamado patrimônio imaterial, que abrange regiões, paisagens, comidas e bebidas típicas, danças, manifestações religiosas e festividades tradicionais.
Ainda hoje, vemos que os governos assumem o papel de preservar e determinar a construção dos patrimônios de uma sociedade. Uma gama de técnicos, acadêmicos e funcionários é destinada à função de preservar todos esses itens, que articulam e garantem o acesso às memórias e experiências de um povo. Com isso, podemos ver que o conhecimento do patrimônio abarca uma preocupação em democratizar os saberes e fortalecer a noção de cidadania.
Com a diversificação dos grupos que integram a sociedade, podemos ver que os patrimônios também incentivam o diálogo entre diferentes culturas. Não raro, todas as vezes que fazemos um passeio turístico, temos a oportunidade de contemplar e refletir mediante os objetos e manifestações que formam o patrimônio do lugar que visitamos. Nesse sentido, a observação dos patrimônios abre caminho para que tenhamos a oportunidade de nos reconhecer e reconhecer os outros.
Em Barreiras, precisamos implementar esses mecanismos através da Lei de minha autoria para que no futuro tenhamos um passado a ser contemplado.
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