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SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARREIRAS GANHA "QUEDA DE BRAÇO" COM A SUDIC


Confira abaixo o Parecer do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que defere (despacha favoravelmente) o pedido de revogação da Ação de Despejo, movida pela SUDIC, contra as famílias que ocupam uma área circunvizinha ao Distrito Industrial de Barreiras. Conforme a TV WEB exibiu seu vídeo aqui em nosso Site da reclamação dos moradores.


Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA


DIÁRIO/EDIÇÃO: DJBA / 661

PÁGINA: 137 - 137

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0301018-51.2012.8.05.0000

DIVULGAÇÃO: 23/02/2012

VARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL

CIDADE: SALVADOR

PUBLICAÇÃO: 23/02/2012




PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS: 0301018-51.2012.8.05.0000


Agravo de Instrumento

Agravante: Belaniza de Souza Sirineu e Outros

Agravante: Vera Lucia Stein

Agravante: Benedito Nazareno da Silveira

Agravante: Antonio Silva Borges

Agravante: Maria da Conceição Fernandes

Agravante: Maria Conceição Moraes

Agravante: Joana Leandro Gomes

Agravante: Luiz Jose Pereira

Agravante: Maria da Conceição de Almeida Bispo

Agravante: Ataliba Rodrigues Pacheco

Agravante: Maria Jose Barbosa

Advogado: Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior (OAB: 24622/BA)

Advogado: Alessandro Brandão de Campos Lima (OAB: 15298/BA)


Agravado: Superintendencia de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic

Advogado: Decio Luiz Souza de Oliveira (OA B: 4814/BA)


“Em assim sendo, DEFIRO O PLEITO dos agravantes quanto à suspensão dos efeitos da decisão prolatada pela D. Juiza singular. Notifique-se o MM. Juiz de primeiro grau sobre a presente decisão e requisite-se, na forma do art. 527, I do CPC, as correspondentes informações, procedendo-se, simultaneamente, à intimação da parte agravada para que responda no prazo de 10 dias ao presente Agravo, conforme determina o inciso III do mesmo dispositivo legal. Findo os prazos, com ou sem manifestação da retro citada autoridade e/ou parte agravada, retornem os autos, com brevidade, a esta relatora.”


Salvador, 16 de fevereiro de 2012


Gardênia Pereira Duarte

Relatora


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