
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS – Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
Considerando, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4° do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);
Considerando, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica marcada para o dia 27 de fevereiro do corrente ano, audiência pública do 3° quadrimestre de 2011.
§ 1° - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste Município, às 14:00 hs.
§ 2° - Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado do § 4° do art. 9° da LRF.
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita do Município de Barreiras, 17 de fevereiro de 2012.
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