O atendimento prioritário é um direito garantido por lei e deve ser respeitado em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras em todo o país. A Lei 10.048/2000 define quem tem preferência e como esse procedimento deve ser aplicado.
De acordo com a norma, a prioridade pode ser organizada por postos, caixas, guichês, filas ou atendentes exclusivos. Caso não haja diferenciação, o atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão da pessoa que já está sendo atendida, antes de qualquer outro cliente.
Quem tem direito à prioridade?
Segundo a legislação, têm direito ao atendimento preferencial:
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Pessoas com deficiência;
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Pessoas com transtorno do espectro autista;
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Idosos com 60 anos ou mais;
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Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo;
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Pessoas com obesidade;
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Pessoas com mobilidade reduzida;
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Doadores de sangue.
Na prática do dia a dia
Na rotina, esse direito se aplica em locais como bancos, supermercados, repartições públicas, hospitais, clínicas e até em eventos culturais. O objetivo é assegurar que quem tem maior vulnerabilidade ou necessidade específica seja atendido com mais agilidade e dignidade.
Fiscalização e denúncias
O descumprimento da Lei 10.048/2000 pode gerar penalidades administrativas e até responsabilização judicial. Em caso de negativa ou constrangimento, o cidadão pode registrar denúncia junto ao Procon ou ao Ministério Público.
Mais do que uma obrigação legal, o atendimento prioritário é uma questão de cidadania. Respeitar a prioridade é respeitar o direito de todos.
Da redação Tv Web Barreiras
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