Descubra o que a lei brasileira diz sobre o assunto!
Estacionar em áreas comerciais lotadas é sempre um desafio, especialmente em épocas de movimento intenso, como o Natal ou Black Friday. Muitos motoristas, ao avistarem vagas em frente a estabelecimentos com placas de “exclusivo para clientes” ou “sujeito a guincho”, hesitam. Mas, afinal, o lojista pode realmente reservar essas vagas e impor restrições? A resposta é clara: não pode.
De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é ilegal destinar vagas em vias públicas para uso privativo que não estejam previstas na legislação. Isso significa que o comerciante não pode impedir outros motoristas de estacionar na frente do estabelecimento, mesmo que tenha rebaixado a guia ou colocado sinalizações próprias.
Por que essas vagas são públicas?
Quando um lojista rebaixa a calçada para criar vagas de estacionamento em frente ao seu comércio, ele está apenas modificando o espaço da via pública, e não tornando-o privado. Em outras palavras, o direito de estacionar nesses locais continua sendo de todos. A exclusividade só é permitida se as vagas estiverem dentro da área privada do estabelecimento, ou seja, em estacionamentos fechados que atendam às normas municipais.
Cones, correntes e placas são proibidos!
É comum vermos lojistas colocando cones, correntes ou placas para bloquear vagas na frente de suas lojas. Essa prática, no entanto, é proibida por lei. Apenas os órgãos de trânsito têm autoridade para criar ou regulamentar vagas específicas, e isso deve seguir regras claras, como em casos de táxis, ambulâncias, idosos ou pessoas com deficiência.
Quando a vaga é exclusiva?
A única exceção acontece quando a rua tem sinalização proibindo o estacionamento no meio-fio, como em locais de carga e descarga. Nesses casos, as vagas podem ser destinadas ao uso do estabelecimento, desde que dentro das normas locais.
Conclusão
Você pode estacionar, sim! Caso encontre uma vaga em frente a um comércio com placa de "exclusivo para clientes", saiba que a lei está ao seu lado. E se o comerciante tentar guinchar ou multar seu veículo sem autorização legal, isso configura abuso de poder. Fique atento e conheça os seus direitos!
Da redação Tv Web Barreiras
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