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Possível Fraude na Cota de Gênero: Justiça Eleitoral Segue Analisando Denúncias Contra Vereadoras em Barreiras



A 70ª Zona Eleitoral de Barreiras, Bahia, mantém em análise a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura uma possível fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Registrada sob o número 0600403-17.2024.6.05.0070, a ação foi movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, conhecido como Carlinhos do Gesso, que denuncia supostas irregularidades envolvendo duas candidatas do partido Republicanos e a presidente do partido, atualmente vereadora reeleita.

Esta matéria é uma atualização de um caso anteriormente noticiado pelo portal TV Web Barreiras, que publicou em primeira mão a reportagem “Ação de Investigação Judicial Eleitoral em Barreiras – Três Vereadoras e 17 Outros Sob Suspeita de Fraude”. O portal reafirma seu compromisso de informar com ética, imparcialidade e transparência, sendo o único meio de comunicação local que publica na íntegra as movimentações dos processos do Tribunal Superior Eleitoral.


Entenda o Caso

O denunciante, Carlinhos do Gesso, acusa o partido Republicanos de registrar duas candidatas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, configurando o que seria uma fraude à cota de gênero. Segundo a denúncia: As candidatas obtiveram apenas 1 voto e 13 votos, respectivamente.

Não houve movimentação financeira em suas prestações de contas.

A presidente do partido, também candidata e vereadora reeleita, teria recebido R$ 55.000,00 para sua campanha, enquanto as demais candidatas não teriam recebido nenhum apoio financeiro.

A denúncia se baseia na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera indícios como votação inexpressiva e ausência de movimentação financeira como possíveis evidências de fraude. Com isso, foi solicitada a suspensão da diplomação e posse das candidatas.


Decisões e Movimentações

Decisão inicial da 70ª Zona Eleitoral:

A juíza responsável pelo caso negou o pedido de liminar, destacando que as provas apresentadas ainda são insuficientes para comprovar a fraude de forma inequívoca. A magistrada reforçou a necessidade de uma análise mais aprofundada e respeito ao contraditório e à ampla defesa.


Recurso ao TRE-BA:

Após a negativa, Carlinhos do Gesso recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por meio do Mandado de Segurança nº 0601281-55.2024.6.05.0000. Em 23 de novembro de 2024, o desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira manteve a decisão, afirmando que os indícios apresentados, no momento, não justificam a suspensão das diplomações.


Audiência marcada:

A Justiça Eleitoral agendou uma audiência para 31 de janeiro de 2025, na qual as partes envolvidas e testemunhas serão ouvidas. Esse momento será decisivo para aprofundar as investigações e avaliar as provas apresentadas.

Impactos Potenciais

Se a Justiça Eleitoral comprovar a fraude, as candidatas envolvidas podem perder seus mandatos, e o partido pode sofrer sanções, incluindo a inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.

Compromisso com a Ética e a Transparência

O portal TV Web Barreiras reforça seu compromisso em manter uma cobertura jornalística ética e imparcial, trazendo os desdobramentos do caso com fidelidade às informações do processo e sem omissões. O portal é o único meio de comunicação local que publica na íntegra as movimentações dos processos do Tribunal Superior Eleitoral, garantindo que todos os lados da questão sejam apresentados.

Da redação Tv Web Barreiras



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