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APÓS FICAR IMPEDIDO DE SER CANDIDATO POR OITO ANOS, LUIZINHO SOFRE NOTA DE DESAGRAVO DA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DA BAHIA


Associação de Magistrados da Bahia-AMAB faz nota de desagravo contra o ex-prefeito Luizinho Sobral, após este ter publicado na imprensa, manifestações contra o Juiz Eleitoral de Irecê, José Onofre, acusando-o de estar em conluio com o Procurador do Município de Irecê, para promover decisões judiciais em desfavor do citado ex-prefeito.

Luizinho Sobral foi condenado duas vezes, perdendo seus direitos políticos por oito anos, em razão de processos judicializados em 2012, pela coligação liderada pelo ex-prefeito Zé das Virgens, por crimes eleitorais cometidos naquele ano.

Para Zé das Virgens, as condenações de Luizinho pelo Juiz Eleitoral da época, Alexandre Lopes, em 2013, quando ele recorreu e administrou Irecê durante quatro anos sob liminar, e a que foi ratificada pelo atual Juiz José Onofre, “deixa evidente que não perdi a eleição democraticamente. Na verdade, tive a eleição usurpada pela fraude e crime de toda ordem, durante o processo das eleições de 2012. A justiça tarda, mas funciona”, diz o ex-prefeito petista.

De acordo com a nota de desagravo da AMAB, Luizinho Sobral faz ilações sem nenhuma base técnica, nem jurídica. Leia na íntegra:

“A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), entidade de classe que representa os juízes e desembargadores integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, vem hipotecar apoio ao juiz de direito José Onofre Alves Junior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial da Comarca de Irecê, ao tempo em que apresenta esta Nota de Desagravo em face a declarações feitas pelo ex-prefeito do município, Luizinho Sobral, à imprensa, após tornar-se inelegível diante de sentença em processo movido contra o mesmo.

Em manifestações publicadas na imprensa, o ex-prefeito faz ataques sem base jurídica e técnica contra o magistrado, que se distanciam dos propósitos democráticos. Faz ilações contra o juiz, buscando gerar dúvidas quanto à competência profissional e o caráter do mesmo, utilizando-se das relações pessoais do magistrado que nada implicam na sua atuação funcional.

Cabe lembrar que o juiz não atuava na comarca quando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada, em 2012. Da mesma forma, esquece de informar o acusador que o bacharel, a quem faz acusações de provocar imparcialidade do juiz, foi seu advogado no pleito de 2016.

Reafirmamos que em um Estado Democrático de Direito não se pode admitir que se desrespeite o princípio do convencimento motivado do magistrado no seu ato de julgar. A decisão proferida legitimamente pelo juiz de direito é passível de revisão, por meio do recurso próprio a ser interposto pela parte que se sentir insatisfeita, e apreciado pelos órgãos judicantes correspondentes, pois existe um sistema recursal específico para se questionarem, de forma lídima, legal e correta, os atos jurisdicionais.

A AMAB e o magistrado consideram lastimável as declarações e acusações contra o juiz e o Poder Judiciário.

Neste contexto, e mesmo diante do ocorrido, a Associação dos Magistrados da Bahia reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos da sociedade, nos âmbitos público e privado, no escopo de alcançar uma prestação jurisdicional eficiente para toda a sociedade baiana, sem prejuízo da defesa das prerrogativas, dos direitos e dos deveres inerentes à magistratura.

Elbia Araújo - Presidente da AMAB”

Fonte: AMAB

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