Carlos Augusto (Ninha) foi demitido do serviço público, ficando inelegível por 8 anos.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) conseguiu o indeferimento do registro da candidatura a deputado estadual de Carlos Augusto Rodrigues de Brito, conhecido por Ninha, por ter sido demitido do serviço público, hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea c da Lei Complementar nº 64/90. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 30 de setembro.
Em agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia deferiu o registro da candidatura de Ninha. A PRE recorreu contra a decisão, por entender que a penalidade de demissão sofrida pelo propenso candidato é motivo de inelegibilidade. O TSE julgou procedente o recurso e indeferiu o registro, considerando Ninha inelegível por oito anos, a contar da data da demissão, ocorrida em 15 de dezembro de 2010, por meio de processo administrativo.
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