LEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECIDE MANTER VEREADOR ELTINHO EM LIBERDADE


O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por unanimidade manter o vereador Eltinho em liberdade; para os desembargadores, não há motivos para que o vereador fique preso. Essa foi mesma decisão do titular da Vara Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira.
O Excelentíssimo Sr. Juiz, no dia 21 de outubro do ano passado rejeitou a representação do Ministério Público da Bahia, pela prisão preventiva do vereador Elton Alves de Almeida (Eltinho), indiciado em inquérito policial remetido à Justiça.

O Ministério Publico entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia que, por unanimidade, chegou a conclusão que não havia motivos para que o vereador ficasse preso.
Decisão:

- RECURSO DESPROVIDO.
- Mantém-se a liberdade do recorrido porquanto ausentes estão os pressupostos
autorizadores para a decretação da custódia cautelar.
- Temerária é a reforma da decisão que indeferiu o pedido de decretação da prisão
preventiva já que prolatada há bastante tempo, inexistindo situação desfavorável
referente ao recorrido.
- Parecer da d. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento e, no mérito, pelo
improvimento.
- Recurso desprovido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito n.º 0003639-83.2013.8.05.0154, em que é Recorrente o Ministério Público do Estado da Bahia e Recorrido Elton Alves de Almeida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e julgá-lo IMPROVIDO.

VOTO
Resume-se a questão à análise da possibilidade de decretação da prisão preventiva.
O Ministério Público pede a decretação da prisão preventiva do recorrido.
Razão não lhe assiste.
A cassação da decisão fustigada não merece prosperar porquanto ausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, não estando demonstrada nos autos a necessidade da medida.
Assim, não havendo os pressupostos da custódia cautelar nos termos do artigo 312 do Código Penal Processual, afastado se encontra portanto o acolhimento do pedido de decretação da prisão preventiva.
Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalteradas as disposições da decisão fustigada.

Fonte: Nei Vilares

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