MPF RECOMENDA AO IFBA CORRIGIR IRREGULARIDADES NAS SELEÇÕES PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia terá que conceder a todos os candidatos inscritos a possibilidade de interpor recurso contra o resultado de todas as fases do certame. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) conceda a todos os candidatos inscritos no processo seletivo de 2013, para contratação de professor temporário, a oportunidade de interpor recurso contra o resultado de todas as fases do certame. Os candidatos que se sentirem prejudicados pelos critérios de avaliação previstos no edital nº 2, de 25 de fevereiro de 2013, também deverão ter a possibilidade de discutir os resultados divulgados pela banca examinadora ou pela reitoria, que devem especificar a forma de interposição, os prazos, a decisão e a disponibilização dos respectivos resultados.

 Além disso, o Ifba deve proporcionar aos candidatos, além da consulta via internet, outros meios de conhecimento das informações relacionadas ao concurso, a exemplo de afixar os respectivos editais em local de acesso ao público nas dependências da reitoria; só cobrar a taxa de inscrição após o julgamento definitivo dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção, além de prever, nos próximos editais, a possibilidade de recurso contra o resultado de cada etapa do processo seletivo. A recomendação foi assinada no dia 13 de julho por que o edital, embora previsse a possibilidade de recurso, não estabeleceu critérios objetivos para a interposição da medida, impondo, dessa forma, restrições ilegitimas ao direito de recorrer. O procurador da República Edson Abdon explica que “a prática de impossibilitar ou, de qualquer modo dificultar a interposição de recursos em um processo público de seleção afronta os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal”.

 Entre as irregularidades identificadas pelo MPF no edital estão: o início do prazo para interposição de recurso foi a publicação no sítio oficial (www.ifba.edu.br) da instituição, deixando de oportunizar um meio alternativo para conhecimento dos resultados das avaliações; o candidato teve que realizar o pagamento da taxa de inscrição, mesmo antes do resultado do recurso interposto contra o indeferimento do pedido de isenção; os candidatos poderiam interpor recurso apenas em relação a inobservância das normas estabelecidas no edital e na legislação vigente. Em julho do ano passado, o MPF chegou a encaminhar uma recomendação ao Ifba a fim de que permitisse e garantisse a interposição de recurso contra todas as fases e avaliações promovidas pelo instituto, incluindo contra o resultado da prova prática de desempenho didático. Na época, o instituto informou que já estaria aplicando o recomendado pelo órgão no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, realizado no ano passado.

Como o problema repetiu-se no processo seletivo deste ano, o MPF expediu nova recomendação.

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