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COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO EM BARREIRAS É CONSTITUCIONAL DIZ EMBASA


O projeto de lei municipal aprovado pela Câmara dos Vereadores, na noite da última quarta-feira (17), contraria o que determina leis federal e estadual que disciplinam o assunto e, por isso, é inconstitucional. A cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.217, de 2010, que permite a cobrança da tarifa de esgoto pelas concessionárias autorizadas pelo poder municipal a prestar os serviços de água e esgoto. A Lei Estadual nº 7.307, de 1998 , regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais, a fim de cobrir os custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração de investimentos.
Em Barreiras, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos. A Embasa também cumpre todas as determinações da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização das concessionárias que prestam serviços de água e esgoto no estado. No que tange a relação com o município de Barreiras, a Embasa está amparada na Lei nº 975, de 2011, que instituiu o Plano de Saneamento Básico de Barreiras, possibilitando a assinatura do contrato de programa, celebrado no ano passado após aprovação por meio de votaçao na própria Câmara de Vereadores e após audiências públicas com a população. Estes instrumentos reforçam a legalidade da prestação do serviço e a cobrança da tarifa, além de possibilitar a captação de recursos federais e estaduais para investimentos na expansão dos serviços de água e esgoto em Barreiras.


 Assessoria de Comunicação da Embasa Unidade Regional de Barreiras (UNB)

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