
Na sessão desta quarta-feira (28/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Correntina, tendo como ordenador das despesas, Nílson José Rodrigues, em função da locação irregular de máquinas copiadoras e impressoras, durante o exercício de 2010.
A relatoria diante da comprovação das impropriedades, determinou a promoção de representação ao Ministério Público contra o gestor, solicitou a devolução do montante de R$ 120.403.38 aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, e aplicou uma multa de R$ 3 mil.
Conforme consta no processo, o executivo municipal realizou através do Pregão Presencial nº 008/2010 a contratação da empresa Brascopy Brasil Copiadora e Informática Ltda., pelo valor global de R$ 187.800,00.
Os valores praticados pela locação dos referidos equipamentos e supostos serviços prestados, totalizava mensalmente o dispêndio da ordem de R$ 20.866,66, configurando uma ação ofensiva e antieconômica ao erário, vez que com o recurso mensal daria para comprar praticamente sete máquinas novas ao custo unitário de R$ 3 mil.
O gestor no seu amplo direito de resposta, argumentou que prestou os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, os suprimentos e o treinamento dos funcionários, contudo, não se revelou consistente suas explicações, devido a inexistência de lastro documental, mantendo a relatoria a procedência em parte do termo.
Cabe recurso - Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Correntina. (o voto estará disponível após conferência).
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