
Confira abaixo o Parecer do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que defere (despacha favoravelmente) o pedido de revogação da Ação de Despejo, movida pela SUDIC, contra as famílias que ocupam uma área circunvizinha ao Distrito Industrial de Barreiras. Conforme a TV WEB exibiu seu vídeo aqui em nosso Site da reclamação dos moradores.
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DIÁRIO/EDIÇÃO: DJBA / 661
PÁGINA: 137 - 137
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO: 0301018-51.2012.8.05.0000
DIVULGAÇÃO: 23/02/2012
VARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
CIDADE: SALVADOR
PUBLICAÇÃO: 23/02/2012
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS: 0301018-51.2012.8.05.0000
Agravo de Instrumento
Agravante: Belaniza de Souza Sirineu e Outros
Agravante: Vera Lucia Stein
Agravante: Benedito Nazareno da Silveira
Agravante: Antonio Silva Borges
Agravante: Maria da Conceição Fernandes
Agravante: Maria Conceição Moraes
Agravante: Joana Leandro Gomes
Agravante: Luiz Jose Pereira
Agravante: Maria da Conceição de Almeida Bispo
Agravante: Ataliba Rodrigues Pacheco
Agravante: Maria Jose Barbosa
Advogado: Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior (OAB: 24622/BA)
Advogado: Alessandro Brandão de Campos Lima (OAB: 15298/BA)
Agravado: Superintendencia de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic
Advogado: Decio Luiz Souza de Oliveira (OA B: 4814/BA)
“Em assim sendo, DEFIRO O PLEITO dos agravantes quanto à suspensão dos efeitos da decisão prolatada pela D. Juiza singular. Notifique-se o MM. Juiz de primeiro grau sobre a presente decisão e requisite-se, na forma do art. 527, I do CPC, as correspondentes informações, procedendo-se, simultaneamente, à intimação da parte agravada para que responda no prazo de 10 dias ao presente Agravo, conforme determina o inciso III do mesmo dispositivo legal. Findo os prazos, com ou sem manifestação da retro citada autoridade e/ou parte agravada, retornem os autos, com brevidade, a esta relatora.”
Salvador, 16 de fevereiro de 2012
Gardênia Pereira Duarte
Relatora
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