Nova regra da rede municipal permite acompanhamento pedagógico em casa para estudantes temporariamente impedidos de frequentar as aulas; aluno continua matriculado e vinculado à escola de origem
Estudantes da rede municipal de Barreiras que precisarem se afastar temporariamente da escola por questões de saúde passam a contar com regras específicas para continuar o processo de aprendizagem em casa. A Secretaria Municipal de Educação instituiu o Plano Educacional de Atendimento Domiciliar (PEAD), regulamentado pela Portaria SME nº 123/2026.
O atendimento poderá alcançar alunos impedidos de frequentar presencialmente a unidade escolar em razão de tratamento de saúde, internação seguida de recuperação em casa, acidente ou trauma, procedimentos médicos prolongados, recuperação após cirurgia ou outras condições clínicas que exijam repouso ou permanência no domicílio. A necessidade deverá ser comprovada por documentação emitida por profissional legalmente habilitado.
Na prática, a medida busca evitar que uma condição temporária de saúde provoque uma interrupção prolongada da escolarização. Isso não significa, porém, que o estudante será transferido para uma modalidade de ensino domiciliar. A própria norma deixa claro que o PEAD não substitui a escolarização regular e não constitui uma modalidade autônoma de ensino. O aluno permanece matriculado e vinculado à escola de origem.
Atendimento será planejado para cada estudante
O plano deverá ser individualizado, levando em consideração a situação e as condições de cada aluno. A elaboração poderá envolver direção e coordenação pedagógica da escola, professores da turma regular, professor responsável pelo atendimento domiciliar, Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário, família e, em determinados casos, profissionais das áreas de saúde e assistência social.
Entre os pontos que deverão constar no planejamento estão o período previsto para o atendimento, objetivos pedagógicos, conteúdos e habilidades prioritárias, metodologia, carga horária, frequência, formas de avaliação, recursos de acessibilidade, comunicação com a família e estratégia para o retorno do estudante à escola.
Um dos pontos relevantes da regulamentação é que o trabalho realizado em casa não deverá simplesmente reproduzir toda a rotina da sala de aula. A portaria determina prioridade aos objetivos educacionais considerados essenciais e estabelece que as atividades respeitem as condições físicas, cognitivas, emocionais, comunicacionais e funcionais do estudante.
Família pode solicitar atendimento
A solicitação poderá partir da própria família ou responsável legal, mas também da direção, coordenação pedagógica, professor da turma, professor do AEE ou equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
O pedido deverá ser apresentado inicialmente à escola, acompanhado da documentação necessária. Depois, caberá à unidade encaminhá-lo à Secretaria de Educação, responsável pela análise e autorização. Nos casos envolvendo estudantes da Educação Especial, o processo deverá passar pelo Centro de Estudo, Formação e Atendimento Educacional Especializado (Cefaee).
A norma não estabelece um número fechado de dias para o início do atendimento, mas determina que ele seja iniciado, preferencialmente, no menor prazo possível após a comprovação da necessidade.
Para estudantes da Educação Especial, a regulamentação assegura ainda adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade e os apoios educacionais necessários, com articulação entre o PEAD e o Atendimento Educacional Especializado.
Retorno presencial também deverá ser planejado
O acompanhamento domiciliar não terá duração automática. A situação do aluno deverá ser reavaliada periodicamente, considerando tanto a evolução da condição de saúde quanto o desenvolvimento da aprendizagem e a possibilidade de retorno à escola.
Quando o impedimento deixar de existir, a volta às aulas presenciais deverá ser planejada levando em consideração aspectos físicos, emocionais, pedagógicos e funcionais. A portaria admite, inclusive, retorno gradual e flexibilização temporária da jornada quando isso for necessário.
A Portaria SME nº 123/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O documento, no entanto, não informa quantos estudantes da rede municipal já solicitaram ou recebem o atendimento domiciliar, nem quantos professores estarão disponíveis para a execução do plano.

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