Acórdão unânime confirma restrições impostas pela Justiça, mantém multa de R$ 50 mil e cita violação à intimidade de pacientes em situação de vulnerabilidade
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impõe limites à atuação individual do vereador João Felipe de Melo Lacerda em repartições públicas do município de Barreiras.
O Portal TV Web Barreiras teve acesso ao acórdão da Segunda Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pelo parlamentar e confirmou integralmente a tutela provisória concedida na primeira instância.
Na prática, a decisão continua válida e estabelece que o vereador não pode realizar fiscalizações de forma isolada e ostensiva dentro de órgãos públicos, especialmente em áreas restritas e sem observância dos canais institucionais adequados.
Justiça define limites claros e impõe restrições diretas
O acórdão detalha que a atuação parlamentar deve respeitar regras institucionais e não pode ultrapassar direitos fundamentais.
Entre as condutas vedadas pela decisão judicial estão:
Segundo o Tribunal, essas práticas comprometem o funcionamento da administração pública e ultrapassam os limites legais do exercício do mandato.
Multa de R$ 50 mil é mantida
A decisão também manteve a multa de R$ 50 mil por cada eventual descumprimento da ordem judicial.
De acordo com o acórdão, a penalidade é necessária para garantir a efetividade da decisão e proteger direitos considerados essenciais.
Tribunal cita episódio em unidade de saúde
Um dos pontos mais sensíveis do acórdão está na análise das condutas atribuídas ao vereador.
No voto, o relator registra que há indícios de reiteração de comportamentos e menciona episódio ocorrido em unidade de saúde do município.
Segundo o documento, houve filmagem de mulheres em situação de vulnerabilidade em ambiente hospitalar, inclusive em contexto de procedimentos íntimos, o que, de acordo com o Tribunal, caracteriza violação à dignidade da pessoa humana e à intimidade.
O caso, à época, já havia gerado forte repercussão pública e levantado questionamentos sobre os limites da atuação fiscalizatória em ambientes sensíveis.
Fiscalização tem limites, reforça Justiça
O acórdão deixa claro que o poder de fiscalização do Legislativo é legítimo, mas não é absoluto.
Segundo o entendimento do Tribunal, esse poder deve ser exercido por meio de instrumentos formais e institucionais, como requerimentos, convocações e atuação de comissões da Câmara Municipal.
A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controle da administração pública é atribuição dos órgãos colegiados do Legislativo, e não de parlamentares atuando de forma isolada.
Decisão foi unânime
O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Com isso, permanece válida a decisão judicial que impõe limites à atuação do vereador nos termos definidos pela Justiça.
Contexto do caso
O episódio que originou a ação judicial ocorreu em 2025 e já havia sido noticiado pelo Portal TV Web Barreiras, em meio a um debate público sobre fiscalização, direitos individuais e proteção de pacientes em ambientes hospitalares.
Direito de manifestação
O Portal TV Web Barreiras mantém espaço aberto para manifestação do vereador João Felipe de Melo Lacerda ou de sua defesa sobre o teor da decisão judicial. Caso haja posicionamento, ele será publicado na íntegra.


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