Prefeitura de Barreiras define novo horário de atendimento e padroniza funcionamento das repartições municipais

Decreto estabelece expediente contínuo das 8h às 18h e reorganiza a jornada dos servidores para garantir atendimento ininterrupto à população

A Prefeitura de Barreiras oficializou uma mudança no funcionamento da administração pública municipal. O Decreto nº 55, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial na edição nº 4642, de 27 de abril, estabelece um novo padrão de horário para atendimento ao público e define diretrizes para a organização da jornada dos servidores.

A principal alteração fixa o funcionamento dos órgãos da administração direta das 8h às 18h, de forma ininterrupta, de segunda a sexta-feira. A medida passa a valer a partir do dia 1º de maio de 2026.

Com isso, o atendimento ao cidadão deverá ocorrer de maneira contínua ao longo de todo o expediente, sem interrupções durante o período estabelecido.

Organização da jornada será feita por cada secretaria

O decreto também define que a gestão da jornada de trabalho será conduzida pelos secretários municipais e dirigentes dos órgãos. Caberá a cada pasta organizar os horários dos servidores, garantindo o funcionamento pleno das repartições.

A norma determina que essa organização deve assegurar o cumprimento da carga horária prevista em lei, manter o atendimento contínuo ao público e preservar o funcionamento integral dos serviços.

Para isso, poderão ser adotadas escalas de revezamento, com divisão de turnos e intervalos para descanso e alimentação, sem prejuízo ao atendimento.

A fiscalização do cumprimento das jornadas será responsabilidade das chefias imediatas, sob supervisão dos secretários municipais.

Serviços essenciais permanecem com regime próprio

O decreto prevê exceções para serviços considerados essenciais ou que já operam em regime contínuo. Nesses casos, o funcionamento segue conforme a natureza da atividade.

Estão incluídos nessa condição os serviços de saúde, como hospitais e unidades de pronto atendimento, além da Guarda Municipal, Defesa Civil, limpeza urbana e coleta de lixo.

Nova regra substitui decretos anteriores

Com a entrada em vigor da nova norma, deixam de valer os Decretos nº 188, de 10 de outubro de 2025, e nº 21, de 20 de fevereiro de 2026.

De acordo com o texto oficial, a medida tem como objetivo padronizar o funcionamento das repartições públicas, aprimorar a gestão administrativa e adequar o atendimento à demanda da população.

Mudança passa a valer em maio

O novo horário entra em vigor no dia 1º de maio de 2026. A partir dessa data, os órgãos da administração direta deverão operar dentro do modelo estabelecido pelo decreto.

Situações excepcionais ou não previstas serão analisadas pelo Poder Executivo, com apoio da Secretaria Municipal de Administração.

Tiago Portela
DRT 0889 – Jornalista Responsável
Filiação: Sinjorba | Fenaj
Portal TV Web Barreiras

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