O Ministério Público do Estado da Bahia abriu uma nova frente de apuração em Barreiras. Documentos oficiais mostram que a 1ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Extrajudicial nº IDEA593.9.421889/2025, entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro de 2025, para investigar possíveis irregularidades administrativas atribuídas à Prefeitura. O procedimento apura suspeitas de nulidade de ato administrativo e de improbidade, com foco na possível frustração da concorrência em concursos, chamamentos e licitações.
Poucos dias antes, em 28 de agosto, o Ministério Público havia expedido a Recomendação nº 016/2025, no âmbito do Inquérito Civil nº IDEA593.9.367632/2025, voltada especificamente para o cargo de psicólogo. O documento, assinado pelo promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, apontava falhas na forma como o município conduzia contratações temporárias para a área.
Segundo o MP, as vagas estavam sendo ofertadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMA, ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. A recomendação citou que a folha de pagamento de julho registrava 41 psicólogos, sendo 20 efetivos e 21 temporários, mesmo após a Lei Municipal nº 1.632/2024 ampliar para 33 os cargos permanentes. Também destacou que havia oito aprovados em cadastro de reserva no concurso vigente. Para o órgão, abrir novo processo seletivo nessas condições violava o princípio constitucional do concurso público e descumpria o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2021, que vedava seletivos para funções permanentes.
A justificativa apresentada pela Prefeitura, baseada em demandas emergenciais como execução de planos sociais, visitas do BPC, cumprimento de ordens judiciais e cobertura em áreas rurais, foi considerada insuficiente. Para o MP, essas atividades são contínuas e fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), não podendo ser tratadas como temporárias.
A resposta da Prefeitura
Diante da recomendação, a gestão municipal recuou. No Diário Oficial de 8 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria nº 768/2025, assinada pelo prefeito Otoniel Nascimento Teixeira, suspendendo o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMA exclusivamente para o cargo de psicólogo.
A portaria determinou que nenhuma nova contratação temporária fosse feita para a função e, caso já existam vínculos, que sejam encerrados. O texto também reforçou o artigo 37 da Constituição, que estabelece o concurso público como regra de ingresso no serviço público, e ordenou o envio de cópia do ato ao Ministério Público para ciência.
Até o fechamento desta reportagem, o gabinete do prefeito não havia respondido aos questionamentos enviados pela redação. O Ministério Público, por meio de seu coordenador de comunicação, informou na noite de 8 de setembro que o caso segue em fase de análise.
Tiago Portela
DRT 0889 – Jornalista Responsável
Filiação: Sinjorba | Fenaj
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