Órgão federal enviou nota ao portal TV Web Barreiras e citou violação da Constituição, LGPD e Código Civil em ação de João Felipe no Hospital da Mulher
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Imagem: Arte institucional do Governo Federal / Ministério da Saúde |
O Ministério da Saúde condenou, em nota oficial enviada ao Portal TV Web Barreiras, a gravação e divulgação de imagens de pacientes e profissionais da saúde sem autorização, dentro de ambientes hospitalares. A manifestação veio após o episódio envolvendo o vereador João Felipe de Melo Lacerda, que entrou no Hospital da Mulher, em Barreiras, registrou imagens e compartilhou os vídeos nas redes sociais.
De acordo com o órgão, esse tipo de conduta é frontalmente oposto aos princípios da Política Nacional de Humanização do SUS, que estabelece regras claras para garantir o respeito à privacidade, ao sigilo e à dignidade das pessoas que buscam atendimento público de saúde.
“A gravação e divulgação de imagens de pacientes ou profissionais de saúde em ambientes hospitalares sem permissão prévia é uma prática que vai contra os princípios da PNH”, afirmou o ministério.
O posicionamento também ressalta que a prática, além de antiética, fere leis brasileiras fundamentais, incluindo dispositivos da Constituição Federal, do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Portaria nº 1.820/2009 do próprio Ministério da Saúde. Essas normas protegem o direito à imagem, à vida privada e à integridade de qualquer cidadão, inclusive em situações de vulnerabilidade.
Quatro leis desrespeitadas
O ministério listou os seguintes dispositivos legais como base para o seu posicionamento:
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Constituição Federal (Art. 5º, X) – Garante o direito à intimidade e à vida privada, com proteção contra uso indevido da imagem.
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Código Civil (Art. 20) – Proíbe o uso da imagem de qualquer pessoa sem autorização, exceto em casos de interesse público comprovado.
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LGPD – Lei nº 13.709/2018 – Define a imagem como dado pessoal sensível, exigindo consentimento formal para qualquer uso.
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Portaria MS nº 1.820/2009 – Assegura ao usuário do SUS o direito a um atendimento que respeite sua condição humana, incluindo privacidade.
O documento reforça que, mesmo no caso de figuras públicas ou autoridades, não há qualquer exceção legal. Toda e qualquer gravação em ambientes de saúde deve ter autorização formal e expressa da pessoa filmada, seja paciente ou profissional. Além disso, o uso das imagens só é permitido se houver finalidade legítima, sem causar constrangimento ou exposição.
Conduta pode gerar consequências jurídicas
A divulgação de imagens de pacientes sem consentimento pode resultar em responsabilizações nas esferas civil, administrativa e até criminal. O Ministério entende que esse tipo de prática compromete a confiança no ambiente hospitalar, podendo provocar danos à integridade física, psicológica e moral das pessoas envolvidas.
A nota alerta que o respeito às normas é essencial para garantir um sistema de saúde ético, acolhedor e seguro. Qualquer ação fora desse padrão, segundo a pasta, precisa ser tratada com a devida seriedade pelas autoridades competentes.
Repercussão local e manifestações anteriores
O caso envolvendo o vereador João Felipe teve forte repercussão em Barreiras. A Prefeitura publicou nota de repúdio, afirmando que o parlamentar entrou em área médica sem autorização e expôs pacientes em situação sensível. O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) também se manifestou, destacando que vereadores não têm autorização legal para entrar em áreas restritas, muito menos para registrar ou divulgar imagens nesses espaços.
Com a nota do Ministério da Saúde, o caso ganha nova dimensão. O posicionamento do órgão reforça a gravidade da conduta e reafirma os limites que devem ser respeitados, mesmo por autoridades eleitas. Fiscalizar é dever dos parlamentares, mas há limites legais, éticos e humanos que precisam ser seguidos com responsabilidade.
Da redação Tv Web Barreiras
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