DIREITO DE RESPOSTA: Júnior Marabá nega vínculo com o Grupo Marabá citado em matéria anterior

Prefeito de Luís Eduardo Marabá afirma que não integra empresa desde 2020 e solicita retificação com base na Constituição Federal

Em respeito à Constituição Federal, à legislação vigente (Lei nº 13.188/2015 – Lei do Direito de Resposta) e aos princípios que regem o jornalismo responsável, o Portal TV Web Barreiras publica abaixo, na íntegra, a resposta encaminhada pelo Sr. Ondumar Ferreira Borges Júnior (Júnior Marabá), atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães, com pedido de retificação da matéria veiculada em 11/06/2025.


DIREITO DE RESPOSTA E RETIFICAÇÃO

Ao contrário do que foi anteriormente divulgado por este blog, cumpre esclarecer que o Sr. Ondumar Ferreira Borges Júnior, atual Prefeito de Luís Eduardo Magalhães/BA, não integra, desde o ano de 2020, o quadro societário de qualquer empresa vinculada ao denominado “Grupo Marabá”, conforme alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia em 22/01/2020, data em que se retirou formalmente da sociedade.

Desta forma, eventual vinculação de seu nome a decisões empresariais, inclusive as relacionadas a questões trabalhistas, carece de qualquer fundamento jurídico e fático, sendo, portanto, indevida e inverídica.

A solicitação foi encaminhada por meio do advogado Roney Oliveira de Araujo (OAB/BA nº 54.296), com base no direito assegurado pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Lei nº 13.188/2015.

DIREITO DE RESPOSTA

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Tiago Portela
DRT 0889 – Jornalista Responsável
Filiação: Sinjorba | Fenaj
Portal TV Web Barreiras


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