TCM-BA mantém condenação milionária contra ex-prefeito de Ilhéus

Mário Alexandre tentou manobras para reverter decisão, mas Tribunal rejeitou novos recursos e confirmou irregularidades em contratos de limpeza urbana

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) rejeitou, mais uma vez, uma tentativa do ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, de anular condenações relacionadas a contratos de limpeza urbana. O gestor, que já havia sido multado e condenado a ressarcir mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos, teve novo pedido de análise negado, em despacho publicado na edição do dia 11 de abril de 2025 do Diário Oficial da Corte.

A penalidade foi aplicada com base em auditoria que analisou serviços contratados durante o exercício de 2017, apontando diversas irregularidades nos processos administrativos referentes à Concorrência Pública nº 01/2013 e ao Pregão Presencial nº 01/2015. Segundo os auditores da 6ª GECON, houve falhas graves nas contratações, que comprometeram a legalidade e a economicidade dos serviços de limpeza urbana no município.

Diante das conclusões técnicas, o então relator José Alfredo Rocha Dias determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil e o ressarcimento de R$ 1.656.585,98 com recursos próprios, além de representar o ex-prefeito ao Ministério Público Estadual.

Mesmo após a primeira decisão, o ex-gestor ingressou com Recurso Ordinário, repetindo os mesmos argumentos já apresentados e solicitando novo prazo para juntar documentos. Embora tenha recebido prazo adicional de dez dias, não apresentou qualquer novo elemento dentro do período estipulado. Três anos depois, em setembro de 2024, Mário Alexandre protocolou manifestação tardia tentando anexar um “Parecer Técnico Ambiental”, que, segundo o Tribunal, não apresentava informações objetivas capazes de alterar o julgamento anterior.

Ao avaliar o novo recurso, o conselheiro relator Nelson Pellegrino considerou a peça “impropria e fora de prazo”, observando que o Regimento Interno do TCM-BA não permite a apresentação de Embargos de Declaração, como foi feito no processo nº 07474e25. O relator reforçou ainda que o próprio recorrente havia reconhecido a inexistência dessa modalidade recursal no âmbito da Corte.

Além de não aceitar o embargo, o TCM destacou que o “Parecer Técnico Ambiental” trazido ao processo não tratava de aspectos técnicos da prestação do serviço, mas sim tentava reabrir discussões já decididas, configurando tentativa indevida de apresentar um novo recurso disfarçado.

Com isso, a relatoria concluiu pelo não conhecimento do pedido e manteve integralmente a decisão anterior, que obriga Mário Alexandre a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,6 milhão, além do pagamento de multa e das implicações jurídicas junto ao Ministério Público.

O caso segue como exemplo de fiscalização rigorosa do uso de recursos públicos e reafirma a atuação do TCM-BA no combate a irregularidades administrativas nas gestões municipais da Bahia.

Da redação Tv Web Barreiras



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