Câmara de Barreiras proíbe roupas curtas e transparentes no prédio
Nova portaria determina normas rígidas para acesso às dependências do Legislativo
A partir desta segunda-feira (22), visitantes, servidores, prestadores de serviços e assessores só poderão entrar na Câmara de Vereadores de Barreiras se estiverem com vestimentas consideradas adequadas ao ambiente institucional. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 165/2025, publicada no Diário Oficial da Casa Legislativa e assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Yure Ramon da Silva Cunha.
De acordo com o documento, estão proibidas roupas curtas, transparentes, justas, decotadas ou que exponham partes do corpo como o abdômen. Também não será permitido o uso de shorts, bermudas, saias curtas, blusas sem mangas e trajes de banho. A norma se aplica a todos que frequentam o prédio da Câmara, sem exceção.
A justificativa apresentada na portaria menciona a necessidade de manter o decoro, a formalidade e o respeito ao ambiente institucional do Legislativo Municipal. O controle será feito pela equipe de recepção e segurança, que terá autoridade para impedir a entrada de pessoas em desacordo com as regras.
A medida, no entanto, prevê brechas. Casos considerados excepcionais poderão ser avaliados diretamente pela Presidência da Casa. A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga todas as disposições anteriores sobre o tema.
A decisão repercute em um momento de maior atenção ao comportamento e à imagem institucional da Câmara. Com o crescente fluxo de visitantes e a presença frequente de público nas sessões ordinárias, a regulamentação sobre trajes visa padronizar a conduta visual e evitar conflitos sobre o que é ou não considerado apropriado no espaço público legislativo.
Até o momento, não há informações sobre campanhas informativas, placas de orientação ou mecanismos de comunicação com os frequentadores para garantir a ampla divulgação da nova norma. A expectativa é que os primeiros dias da nova regra sirvam como fase de adaptação.
A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial da Câmara, edição de 22 de abril de 2025.
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