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Justiça Eleitoral Rejeita Acusação e Mantém Mandatos das Vereadoras Silma Rocha e Thaislane Sabel em Barreiras

A Justiça Eleitoral da 070ª Zona Eleitoral de Barreiras decidiu pela improcedência da ação que questionava a regularidade das candidaturas femininas do partido Republicanos nas eleições de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes, concluiu que não há provas concretas de fraude na cota de gênero, garantindo assim a manutenção dos mandatos das vereadoras Silma Rocha Alves e Thaislane Dias Sabel.

A ação foi movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, conhecido como Carlinho do Gesso, que alegava que o partido Republicanos teria inscrito candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência mínima de 30% da cota de gênero, sem que algumas dessas candidatas tivessem feito campanha efetiva ou recebido apoio financeiro. Além das vereadoras, a ex-vereadora Ivete Maria Carneiro de Sousa Ricardi também foi citada no processo.

Após a análise das provas, a Justiça Eleitoral não identificou elementos concretos que sustentassem a tese de fraude e destacou que a ausência de movimentação financeira e a votação inexpressiva de algumas candidatas não são provas suficientes para invalidar uma eleição ou configurar irregularidade eleitoral.

Decisão Judicial Reforça a Soberania do Voto Popular

O juiz argumentou que não cabe ao Judiciário determinar um modelo único de campanha eleitoral e que cada candidato pode adotar sua própria estratégia para buscar votos.

“A Justiça Eleitoral não pode estabelecer padrões de campanha ou impor sanções a candidatos com base na forma como conduziram suas estratégias. A legislação permite campanhas de baixo custo, especialmente em municípios do interior, onde o contato direto com os eleitores é uma prática comum”, afirmou o magistrado na decisão.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não se pode cassar mandatos apenas com base em indícios frágeis, sob o risco de abrir precedentes perigosos para a democracia.

Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma que a vontade das urnas deve ser respeitada e que modificações nos resultados eleitorais só podem ocorrer mediante provas concretas e irrefutáveis, o que não foi constatado neste caso.

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Essa decisão não apenas encerra uma disputa judicial, mas também reforça a importância da imprensa na cobertura eleitoral, garantindo que a sociedade tenha acesso a informações relevantes e atualizadas sobre o cenário político local.

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Da redação Tv Web Barreiras



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