Recomendações aos prefeitos de Candeias, Jaguaripe e Lauro de Freitas levou em conta legislações federais que preveem a publicidade dos nomes
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou na última sexta-feira, 7 de abril, aos prefeitos dos municípios baianos de Candeias, Jaguaripe e Lauro de Freitas, que deem a publicidade devida às listas de beneficiários do Programa Bolsa Família, fixando-as em locais públicos e de fácil acesso e publicando-as em seu site oficial.
Em inquérito civil instaurado pelo MPF em 2015, foi constatado que alguns prefeitos não divulgaram as relações de beneficiários, limitando-se a indicar o Portal da Transparência e o site da Caixa Econômica Federal para acesso às listas.
De acordo com a recomendação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, a Lei nº10.836/2004 prevê que “será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios” do Programa. E, segundo o Decreto nº 5.209/2004, “a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal”.
O procurador considerou, ainda, a necessidade de Estados e Municípios contribuírem com instâncias de controle social do Programa, provendo acesso a informações e instrumentos sobre a gestão dos benefícios — garantindo, assim, uma maior transparência nas ações sociais.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia
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