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NOTA DE ESCLARECIMENTO: PROCESSO QUE JULGA LICENCIAMENTO PARA ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS NA BAHIA SEGUE EM CURSO.


Ao contrário do que foi divulgado nos sites do Governo do Estado, Sema e Inema, a Justiça Federal não extinguiu a ação proposta contra o atual formato de licenciamento ambiental instituído pelo Estado da Bahia

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) esclarece que está equivocada a notícia “Justiça reconhece licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris pelo Governo do Estado” - veiculada nos sites do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e repercutido no endereço eletrônico da Secretaria de Comunicação Social (Secom) neste mês de janeiro. O órgão informa que, ao contrário do que está divulgado, a decisão da Justiça Federal de 19 de dezembro de 2016 não encerra a discussão judicial sobre o tema, pois ainda está em tramitação a ação civil pública que julgará a validade do procedimento especial de licenciamento ambiental, instituído pelo Governo do Estado da Bahia através do Decreto nº 16.963, de 17 de agosto de 2016.

Para evitar prejuízos a produtores ou investidores rurais que venham a assumir compromissos financeiros acreditando que o licenciamento atualmente proposto pelo Governo do Estado tenha sido validado pela Justiça, o MPF expediu recomendação ao secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia, José Geraldo dos Reis Santos. No documento, é recomendada a retirada da notícia dos sites governamentais e a elaboração de nota de esclarecimento sobre a informação equivocada, com ampla divulgação.

Esclarece o MPF que a sentença divulgada pelos sites do governo extinguiu a ação civil pública de número 10297-36.2016.4.01.3300, movida contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a União, na qual não se discutia a validade do procedimento especial de licenciamento ambiental.

A ação civil pública em que se discute a validade do procedimento especial de licenciamento ambiental tramita na Justiça Federal com o número 0025632-95.2016.4.01.3300, é movida pelo MPF/BA e pelo MPBA contra o Estado da Bahia e contra o INEMA. Neste processo, o órgão requer que o Inema realize o devido licenciamento das atividades agrossilvipastoris de acordo com a legislação ambiental federal em vigor.


Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia

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