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MPF ACOMPANHA RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS RELATIVOS AO FUNDEF POR MUNICÍPIOS BAIANOS.


Valores recebidos em processos contra a União devem ser aplicados exclusivamente nas áreas de ensino e valorização do magistério; caso está relacionado ao repasse de verbas do Fundef

Com base na informação de que vários municípios brasileiros teriam recebido créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), após ganho de causa em ação movida contra a União, as unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas, Jequié e Guanambi instauraram preventivamente inquéritos civis para acompanhar o caso em cidades de suas respectivas juridições.

Os inquéritos acompanham o recebimento e o destino de valores recebidos pelos Municípios em ações ajuizadas contra a União, buscando diferenças de repasses federais para o antigo Fundef (atual Fundeb). Os valores referentes ao ganho das causas devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. Caso os créditos sejam utilizados para outras finalidades, pode ficar caracterizada improbidade administrativa, e os gestores podem vir a responder a ações judiciais.

Além de requisitar esclarecimentos às prefeituras sobre o recebimento e aplicação das verbas, o MPF busca, ainda, informações sobre os honorários advocatícios gastos com a ação movida, já que as despesas com advogados, como também foi verificado em outras localidades, chegaram a 20% do valor da causa – percentual que, muitas vezes, ultrapassa o montante de R$ 1 milhão – em um processo considerado pouco complexo.


Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia

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