As fraudes cometidas por estabelecimentos comerciais com máquinas de cartão de débito ou crédito visando burlar o fisco serão encaminhadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) para o Ministério Público Estadual (MP-BA).
Com a mudança, os envolvidos na fraude agora poderão também ser alvos de denúncia-crime, respondendo a processo na esfera judicial. Atualmente, eles podem sofrer apenas uma autuação do fisco, com multa de R$ 13,8 mil por equipamento.
A alteração foi definida após a Operação Concorrência Leal apreender no início de novembro 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas. Segundo o promotor Pedro Maia, cada caso repassado ao MPE será analisado individualmente. “Trata-se de prática que será analisada rigorosamente pelo Ministério Público, podendo constituir, em tese, crime contra a ordem tributária, tipificada na lei 8.137”, explica o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do MPE.
Fonte: Bahia Noticias.
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