ARTHUR MAIA APRESENTA PEC QUE ESTABELECE PRAZO DE 90 DIAS PARA CONGRESSO JULGAR CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


O líder do Solidariedade, deputado federal Arthur Oliveira Maia (BA), apresentou nessa quarta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2015 que determina o prazo de noventa dias para que as contas dos presidentes da República sejam julgadas pelo Congresso Nacional, estendendo essa norma à análise de contas de governadores e prefeitos. Caso não sejam votadas no prazo de três meses, após o recebimento do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as contas passam a trancar a pauta do plenário.

Responsável pelo controle externo, o Congresso Nacional tem a obrigação de analisar e votar anualmente a prestação de contas do presidente da República. Essa função, no entanto, não vinha sendo observada há pelo menos 25 anos. Isso porque as contas relativas ao período do governo Fernando Collor (1992) só foram julgadas por deputados e senadores em agosto deste ano.

Hoje não há prazo para análise. É necessário estabelecer um prazo razoável para o julgamento das contas, de modo a dar cabo ao processo e concretizar o mandamento constitucional de análise de contas. O Parlamento tem que exercer seu papel de titular do controle externo. Vinte e cinco anos é muito tempo”, critica Maia.

Em 2015, a Câmara dos Deputados também aprovou as prestações de contas dos mandatos de três ex-presidentes: Itamar Franco (1992-1994), Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Os processos foram desengavetados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em meio à discussão de irregularidades na contabilidade de 2014 da presidente Dilma Rousseff.

A atual legislação obriga o presidente da República a prestar contas referentes ao exercício anterior, no prazo de sessenta dias. A partir daí, ao TCU, por sua vez, cabe apresentar um parecer prévio, no prazo de sessenta dias, a contar de recebimento das contas pelo Congresso. Ao contrário do que foi estabelecido ao chefe do Executivo e ao Tribunal, a Constituição não estipula prazo para a apreciação e o julgamento das contas pelo Congresso Nacional. 

O autor da proposta chama atenção para a demora no julgamento das contas e diz acreditar que a medida poderia sanar esse problema. "Este prazo é fundamental para atender os anseios da sociedade de ver julgadas as contas do chefe do Executivo em um prazo mais curto", acredita.

Tramitação da PEC

A PEC vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial para analisar seu conteúdo no prazo de 40 sessões. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.


Contas rejeitadas

Em outubro deste ano, o TCU reprovou as contas do governo Dilma Rousseff relativas a 2014. Por unanimidade, os ministros entenderam que o balanço apresentado pela União continha irregularidades que feriram preceitos constitucionais, a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A reprovação teve como base, principalmente, as chamadas pedaladas fiscais, manobras que consistiram em atrasar repasses do Tesouro Nacional aos bancos para pagamento de despesas de programas sociais obrigatórios. 

O governo entregou, no último dia 4, ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a sua defesa. Agora, cabe à Comissão Mista de Orçamento fazer uma análise preliminar das contas do governo, antes de o assunto ser votado em sessão do Congresso. Apesar da recomendação do tribunal, o Legislativo pode aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas de 2014.

Ascom.

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