Na manhã deste domingo, 04, por volta das 8h30, foi registrado um homicídio na entrada da localidade de Barra do Riacho, no município de Riachão das Neves, próximo a BR 135.
Policiais militares de Barreiras e Riachão das Neves foram ao local, onde preservaram o local do crime até a chegada da Polícia Técnica e do delegado Francisco Carlos de Sá.
Após a perícia, verificou-se que havia marcas de tiros no corpo da vítima que não foi identificada. Os policiais militares fizeram rondas nos povoados próximos, onde as pessoas disseram não conhecer o morto.
O corpo trajava uma bermuda de cor marrom, uma camiseta de cor cinza e possuía uma tatuagem na altura da coxa direita. Policiais acreditam que o corpo teria sido desovado na entrada do povoado, mas que o crime ocorreu em outro local.
O homicídio teria ocorrido durante a madrugada e corpo teria sido levado para o local no começo do dia. De acordo um morador, até as 07h não havia corpo ali.
Após a perícia, o corpo foi encaminhado pelo rabecão para o IML em Barreiras para necropsia.
Fonte: Repórter Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
BOMBA !!! BOMBA !!! BOMBA !!!
ResponderExcluirData 27/11/2015 as 17:53 h Autor naupati Vezes 107 Idioma Global
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PREFEITO DE RIACHÃO DAS NEVES, ASSESSORES E CONTADOR, TÊM BENS E CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS PELA JUSTIÇA.
O município de Riachão das Neves, distante 52 quilômetros de Barreiras, está sendo alvo de um processo que aconteceu por iniciativa do Ministério Público daquela Comarca, contra seu prefeito e alguns auxiliares, que poderá servir como parâmetro para a maioria dos municípios brasileiros.
Tal programa fiscalizará ações dos gestores e de auxiliares, na execução das políticas municipais, atentando para as despesas, licitações, formas de pagamento, possíveis desvios, etc.
A abrangência, pois, é absoluta sobre tudo que ocorre em cada comuna o que poderá deixar em polvorosa a grande maioria das administrações municipais, que será fiscalizada ao rigor das leis vigentes, observados os parâmetros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda não dispomos de detalhes mais abrangentes do processo que foi formado, mas sabemos que a Juíza já deu o despacho inicial, que é o seguinte: “Pelo exposto, sob fundamentos acima, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS REQUERIDOS, para tanto, expeça-se ofício ao Banco Central para que informe possíveis valores depositados em conta de titularidade dos Réus, assim como, determino a expedição de ofício à Receita Federal para que informe os bens declarados como de propriedade dos Réus. Riachão das Neves, 12 de novembro de 2015. (ass) Marlise Freire de Alvarenga, Juíza de Direito.
O processo foi distribuído em 28/10/2015 e em 25/11/2015 foi publicado no Diário Oficial da Justiça o despacho inicial da Juíza Marlise Freire de Alvarenga.
Conheço pessoas que começam a torcer para que haja seriedade na aplicação do dinheiro público e um processo de tal monta poderá soerguer um país cuja cultura política é voltada muito mais para os desvios do que para servir ao povo. Mesmo tardiamente, os verdadeiros brasileiros torcem para que quem for julgado culpado, seja condenado. Afinal, a Lei não é pra todos?
O apontamento dos abaixo relacionados, não quer dizer que a culpa seja geral, o que só será revelado no final das necessárias apurações.
A relação dos que foram arrolados no Processo que tomou o nº 0000569 16 2015 8 05 0210, é a seguinte:
1) Hamilton Santana de Lima – Prefeito
2) Célia Maria Medeiros de Castro de Lima – Secretária Ass.Social
3) Côco Assessoria Contábil – Escritório
4) Patrícia de Oliveira de Miranda – Advogado
5) Paulo Ferreira da Rocha – Presidente de Associação
6) Róger Vieira da Silva – Chefe de Licitação
7) Valdir de Souza Pereira – Controlador
8) Vandi Carlos Pereira Novais – Contador
Itapuan Cunha
Editor
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