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MPF RECOMENDA SERVIÇO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE FEIRA DE SANTANA/BA


A recomendação visa garantir a acessibilidade e a igualdade de condições para os alunos com deficiência auditiva em instituições privadas de ensino superior.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA recomendou, às instituições privadas de ensino superior no município, que disponibilizem intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando houver presença de deficiente auditivo durante as aulas e processos seletivos. A recomendação foi expedida na última terça-feira, 16 de junho, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Junior.

A recomendação teve como base o Decreto nº 5.626/2005, que dispõe que as instituições de ensino devem implementar medidas para assegurar aos alunos com deficiência auditiva o acesso à comunicação, informação e educação, além de garantir atendimento educacional especializado a esses alunos. Por meio de inquérito civil foi constatado, ainda, que algumas universidades e faculdades não estavam disponibilizando intérprete de Libras aos estudantes ou estavam cobrando valores adicionais para que houvesse o serviço.

Conforme recomendado pelo órgão, os intérpretes de Libras devem ser disponibilizados sem a cobrança de valores adicionais. Em relação aos processos seletivos, no ato de inscrição, as instituições devem permitir que os inscritos possam solicitar auxílio de intérprete de Libras, independentemente da forma de aplicação das provas.

Os editais deverão explicitar os critérios de avaliação das provas discursivas e redações dos candidatos especiais, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística da Libras. Dessa forma, é necessário o estabelecimento de critérios diferenciados na correção desse tipo de prova.

De acordo com o procurador, “nos processos de admissão de alunos aos cursos universitários de instituições de ensino superior, as instituições devem garantir a igualdade de oportunidades, proporcionando aos candidatos deficientes auditivos o direito à completa compreensão do conhecimento que se deseja testar”.


MPF

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