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PORTARIA UNIFORMIZA PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO MPF E PF DURANTE PLANTÕES

A partir de hoje, 2 de fevereiro, as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de medidas urgentes , envio de documentos, entre outros, deverão ser feitos, preferencialmente, por via eletrônica.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Departamento de Polícia Federal na Bahia (DPF) uniformizaram o procedimento a ser adotado pelos dois órgãos durante os plantões. A partir de hoje, 2 de fevereiro, durante os horários de plantão, o encaminhamento de documentos, as comunicações de prisão em flagrante, os pedidos de medidas urgentes, as representações visando à decretação de prisão preventiva ou temporária deverão ser feitos, preferencialmente, por via eletrônica. A digitalização das peças não pode, contudo, exceder o limite de 10MB.
A Portaria Conjunta MPF/BA DPF/BA nº 001, que estabelece a nova rotina de plantão, foi assinada pelo procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, e pelo superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal na Bahia, José Lara, na tarde desta segunda-feira, na sede do MPF/BA, no Doron. Participaram também da assinatura do documento o corregedor-geral da DPF na Bahia, o delegado Maurício Salim, e o delegado Regional de Combate ao Crime Organizado, Fábio Muniz.
Barreto destacou ser uma grande alegria para o MPF/BA ampliar a parceria com a DPF Bahia por meio da assinatura da portaria conjunta, pois o plantão virtual possibilitará maior agilidade na tramitação de documentos e expedientes de modo a prestar melhor serviço para a sociedade. José Lara afirmou que por meio da nova rotina haverá um melhor aproveitamento da mão de obra da DPF. “Os servidores não precisarão mais se deslocar, nos fins de semana e feriados, para o MPF nem para a Justiça, principalmente, nos casos de comunicações de prisões em flagrante”, disse o superintendente.
Uma portaria semelhante foi assinada com a Justiça Federal em 21 de novembro do ano passado. A Portaria Conjunta JF/BA/MPF/BA nº 001 estabelece que o encaminhamento de decisões, despachos, manifestações, documentos e petições deverá ser feito, preferencialmente, por via eletrônica, com a digitalização das peças (não excedendo o limite de 10MB).

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